Curso de direito à distância

Estudar direito à distância.

Direito é hoje um dos cursos mais tradicionais e procurados da graduação, pois tem sempre um mercado amplo, aberto e que promete bastante. O bacharel em direito tem diversas áreas para atuação, podendo trabalhar hoje em novas possibilidades, como em questões ambientais, tecnologia da informação, questões relacionadas ao tráfego de dados na internet, imóveis e propriedade intelectual.

Durante a graduação o currículo do curso geralmente é bem generalista e com foco nas humanidades, sendo que os três primeiros anos são estritamente teóricos, contendo aulas sobre português, sociologia, teoria do estado e economia, bem como disciplinas específicas do direito civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal.

Para exercer a advocacia é necessário passar pelo exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no qual existem duas provas: a primeira com questões objetivas e de cunho eliminatório e a segunda etapa, que consiste em uma prova prática profissional que contém uma redação e uma peça a ser elaborada. Para fazer a prova é necessário escolher em qual área você pretende atuar, conheça então o que você pode fazer ao ser aprovado no exame:

Estudar direito à distância.
Direito.
(Foto: Reprodução)
  • Arbitragem Internacional
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Direito Ambiental
  • Direito Comercial
  • Direito da Tecnologia da Informação
  • Direito do Consumidor
  • Direito Contratual
  • Direito de Propriedade
  • Direito Penal ou Criminal
  • Direito Trabalhista e Previdenciário
  • Direito Tributário
  • Advocacia Pública
  • Delegacia de Polícia
  • Magistratura Ministério Público

Perdendo apenas para o curso de administração, direito é hoje o curso com maior número de matrículas em todo o país, tanto na modalidade presencial como à distância. Entretanto, são poucas as faculdades que oferecem tal curso à distância.

A Unisul conta com um campus de EaD (Educação à Distância), o qual foi o primeiro de todo o Brasil e hoje é o único a ofertar o curso de Direito, acesse o site da universidade por meio deste link. O curso ainda não foi reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), pois a primeira turma ainda não se formou. (http://www.unisulvirtual.com.br/blog/)

A Estácio oferece diversos cursos nas modalidades à distância, semipresenciais e telepresenciais, escolha qual a melhor opção para você e se matricule. (http://portal.estacio.br/estude-na-estacio/ensino-a-distancia.aspx)

Caso você prefira um curso que tenha o reconhecimento do MEC deve optar por uma grande universidade, pois a garantia de qualidade será genuína, as principais universidades do país que oferecem são:

  1. Centro Educacional Anhanguera (Anhanguera)
  2. Universidade Estácio de Sá (UNESA)
  3. Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL)
  4. Universidade Norte do Paraná (UNOPAR)
  5. Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
  6. Universidade de Brasília (UNB)
  7. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)
  8. Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  9. Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Entendimento de Habermas sobre patriotismo constitucional

O patriotismo é o amor pela sua nação.

Jürgen Habermas é um filósofo e sociólogo alemão que é adepto de movimento da tradição da teoria crítica, bem como do pragmatismo. Ele ficou bastante conhecido por expor em suas teorias conceitos e discussões sobre a racionalidade comunicativa e a esfera pública, se tornando então um dos principais intelectuais da contemporaneidade.

Ele foi associado a Escola de Frankfurt, sendo também assistente de Adorno, junto com o qual criticou o positivismo lógico, principalmente sobre a influência que este exercia dentro do campo da sociologia.

Habermas e patriotismo constitucional

O patriotismo constitucional segundo Habermas é algo que se preocupa em compreender e explicar como se dá a construção de uma identidade coletiva tendo como seu principal pilar a veracidade e validade da Constituição enquanto documento que é universal e neutro.

Desta forma, o direito dentro de uma concepção dos provimentos estatais está em condicionamento ligado a oportunidade dos cidadãos em participar de uma ação de reconstrução e reinterpretação da Constituição, uma vez que exercer o direito de cidadania se trata de uma situação que é contínua e reflexiva que decorre na chance de alterar a realidade do sujeito quando o mesmo utiliza de suas prerrogativas jurídicas e políticas.

O patriotismo é o amor pela sua nação.
Patriotismo.
(Foto: Reprodução)

Ser cidadão é um ato que tem vínculo com o exercício da cidadania, pois mesmo quando alguém para de exercer essa conduta, não para de ser cidadão. No entanto, percebemos neste momento que aquele cidadão que não gosta, nem se interessa por participar da atividade política, se abstendo da responsabilidade em fazer o seu próprio futuro está apenas fomentando o paternalismo e clientelismo estatal.

A chave então seria esclarecer os cidadãos sobre os direitos constitucionais que lhe são assegurados para que desta forma fosse construído um Estado democrático Direito, o que ultrapassaria o mero Estado de Direito pelo ideal liberal.

Assim, quanto mais um sujeito for um cidadão constitucionalmente esclarecido a respeito de defender os seus direitos fundamentais e tiver melhores concepções sobre como se dá o constitucionalismo brasileiro, mais chances existirão para que o patriotismo constitucional seja aplicado em prática.

Se todos os cidadãos são livres e iguais, o condicionamento sobre o exercício da cidadania se pauta então sobre agentes que abram a possibilidade cívica e construir e reconstruir jurídico o politicamente o Estado democrático de Direito.

Percebemos então que a educação é o agente capaz de proporcionar este esclarecimento que os cidadãos necessitam para interpretação de sua atual realidade constitucional, elucidando de forma mais clara qual são seus direitos, implicando assim em uma melhor compreensão sobre a interferência que ele tem sobre a sociedade civil e em esferas públicas.

Processo de redução da maioridade penal

A lei da maioridade penal não resolve o problema.

Se analisarmos essa questão em um patamar mais amplo, é possível perceber que em todo o mundo 54 países já aderiram a redução da maioridade penal, entretanto nenhum deles registrou queda nos índices de violência, alguns como Alemanha e Espanha, até voltaram atrás nessa decisão.

Na legislação brasileira qualquer pessoa acima de 12 anos já pode ser responsável por atos ilegais. Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o menor infrator receberá medidas socio-educativas mediante a gravidade da infração que cometer.

Atualmente, os adolescentes são responsáveis apenas por 10% dos crimes cometidos no Brasil, sendo que dessa porcentagem 73,8% são crimes contra o o patrimônio, ou seja, não empregam nenhum tipo de violência contra qualquer pessoa.

A própria presidente Dilma Roussef em um comunicado afirmou que a redução da maioridade penal não é capaz de resolver a questão da deliquência juvenil. Ao contrário, seria um retrocesso, o necessário mesmo é punir os adultos que aliciam as crianças e adolescentes para prática do crime enquanto estes deveriam estar estudando.

A lei da maioridade penal não resolve o problema.
Maioridade penal.
(Foto: Reprodução)

O sistema prisional brasileiro por si só já é uma vergonha nacional, contendo a 4ª maior população carcerária do mundo. Contudo, a infra-estrutura e capacidade dos presídios não condiz com os números que eles apresentam. As celas são superlotadas e muitas vezes em situação insalubre. Deste modo, percebemos que o sistema penitenciário não cumpre sua função de reinserir e reeducar, colocar um adolescente em um ambiente como esse seria como colocá-lo em uma escola do crime.

O nível de reincidência no sistema carcerário é de 70%, enquanto no sistema sócio-educativo esse índice não passa de 20%. Notamos então que 80% dos que passam pelo sistema sócio-educativo são “recuperados”.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que “cadeia não conserta ninguém e não resolve os problemas do país, que são outros”. E de fato, sabemos que a presença de adolescentes em crimes parte de um problema muito mais antigo e que já nos é familiar: a falta de assistência adequada nos serviços públicos.

A educação é mal valorizada, com professores recebendo salários miseráveis e escolas caindo aos pedaços, a saúde também é outra que anda mal das pernas, os médicos estão em falta, os hospitais não tem condições físicas, nem de pessoal para receber novos pacientes, assim também a segurança, a polícia que deveria ser um agente mantenedor da paz social é quem mais vem cometendo atos de violência contra a sociedade e dentro dela contra os próprios menores.

Reduzir a maior idade penal é então ignorar a causa dos atos deliquentes com o foco em punir somente após efeito. A própria constituição assegura ao brasileiro direitos como educação, saúde e moradia, entretanto o Estado não se dá ao trabalho de cumprir o básico para a sobrevivência do cidadão, o que resulta então no aumento das chances de que ele se envolva com o crime.

Além de tudo, podemos notar que esse é um projeto segregacionista que visa atingir uma classe específica da nossa sociedade: o pobre. É um projeto elaborado por quem nunca conheceu, por exemplo, a realidade das favelas. O jovem, geralmente não opta pelo crime, ele o comete por não ter nenhuma outra opção.

Quando é feito o primeiro saque do FGTS?

Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.

Saque do FGTS

O saque do FGTS é um benefício destinado a todos os trabalhadores que estiverem regidos pela CLT. O direito é garantido desde o dia 05 de outubro do ano de 1988. Além desses, (caso o empregador tenha interesse) está reservado a:

  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros
  • Diretores não-empregados
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos

Também é possível que o interessado requeira seus direitos se estiver em situação de:

  • Doença grave
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador

Você também pode contar com todos os recursos disponibilizados para o financiamento da casa própria.

Quando sacar?

Nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
  • Decretação de anulação do contrato de trabalho (previstas no art. 37 §2º)
  • Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Titular com idade igual ou superior a 70 anos
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Trabalhador ou seu dependente acometido de câncer
  • Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal
  • Conta sem depósito por 3 anos seguidos
  • Trabalhador por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
  • Aquisição de moradia própria

3 passos importantes para receber o benefício

1° Coletar documentação necessária

Os documentos necessários para que o saque seja realizado depende do caso em específico. O melhor a fazer é informar-se através de uma agência da Caixa Econômica Federal ou na empresa onde está registrado atualmente (ou trabalhou). Em casos normais, os documentos requeridos são:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Número da inscrição PIS/PASEP

Possíveis casos e suas documentações

Demissão sem justa causa

Além dos indicados acima:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)  homologado pela DRT
  • Cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho

Rescisão antecipada de contrato a termo sem justa causa

  • Cópia do contrato de trabalho

Término de contrato a termo

  • Cópia da ata da assembleia

Término de contrato a termo de diretor não empregado

  • Cópia da ata da assembleia

2° Solicitar o saque

Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.
Sacar o FGTS (Foto: Reprodução)

O saque poderá ser efetuado num prazo referente de até 5 dias úteis. Isso depois da solicitação feita pelo trabalhador junto ao canal eletrônico Conectividade Social. Ou também através de uma agência da Caixa, estando com a documentação em mãos. O trâmite também pode ser feito pelo empregador.

3° Realizar o saque

 Depois de solicitado, você terá 5 dias úteis para fazer o saque. Basta se dirigir a uma agência da Caixa. Em outros casos, o mesmo pode ir a lotérica (sendo o valor sacado de até R$1500,00) ou em qualquer um dos postos de atendimento eletrônico. Nesse caso só trabalhadores podem fazer o saque.

Onde tirar a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho pode ser retirada em dias úteis e horários comerciais.

Carteira de trabalho

A carteira de trabalho é um documento oficial onde permite que o cidadão seja registrado em um local de trabalho. Ela pode ser retirada na Secretária do Trabalho ou Agência do Trabalhador de qualquer cidade. Tem direito a carteira todos os cidadãos brasileiros que possuam 14 anos ou mais.

As carteiras são entregues no mesmo dia em que forem requeridas e não há nenhum tipo de custo. A fabricação da mesma só ficará pendente caso haja algum erro nos dados expressos ou qualquer falta de documentos. Para retirá-la, basta se dirigir ao local indicado com a seguinte documentação em em mãos.

Dentre esses, devem estar:

  • Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento
  • 01  foto 3×4 recente
A carteira de trabalho pode ser retirada em dias úteis e horários comerciais.
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução)

O trâmite é rápido, fácil e completamente acessível a todos. Ressaltando que nenhum valor deve ser cobrado para efetivar tal processo. Qualquer instituição que cobrar pelo serviço deverá ser punida, pois está fora da lei. 

2° via

A 2° via da carteira deve ser requerida por cidadãos que obtiveram seus documentos roubados ou perdidos. Você também deverá se dirigir ao órgão da Secretária do Trabalho e apresentar seus documentos juntamente com o boletim de ocorrência que registre o caso de perda ou furto.

O processo também é gratuito e deverá haver da mesma forma a apresentação da foto 3×4 recente. Em casos de rasura ou danificação na carteira haverá a necessidade de troca, aquele que deseja fazer o pedido deve levar a antiga (em qualquer estado) para também apresentá-la.

Clique aqui e assista um vídeo explicativo.