Quando é feito o primeiro saque do FGTS?

Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.

Saque do FGTS

O saque do FGTS é um benefício destinado a todos os trabalhadores que estiverem regidos pela CLT. O direito é garantido desde o dia 05 de outubro do ano de 1988. Além desses, (caso o empregador tenha interesse) está reservado a:

  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros
  • Diretores não-empregados
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos

Também é possível que o interessado requeira seus direitos se estiver em situação de:

  • Doença grave
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador

Você também pode contar com todos os recursos disponibilizados para o financiamento da casa própria.

Quando sacar?

Nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
  • Decretação de anulação do contrato de trabalho (previstas no art. 37 §2º)
  • Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Titular com idade igual ou superior a 70 anos
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Trabalhador ou seu dependente acometido de câncer
  • Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal
  • Conta sem depósito por 3 anos seguidos
  • Trabalhador por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
  • Aquisição de moradia própria

3 passos importantes para receber o benefício

1° Coletar documentação necessária

Os documentos necessários para que o saque seja realizado depende do caso em específico. O melhor a fazer é informar-se através de uma agência da Caixa Econômica Federal ou na empresa onde está registrado atualmente (ou trabalhou). Em casos normais, os documentos requeridos são:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Número da inscrição PIS/PASEP

Possíveis casos e suas documentações

Demissão sem justa causa

Além dos indicados acima:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)  homologado pela DRT
  • Cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho

Rescisão antecipada de contrato a termo sem justa causa

  • Cópia do contrato de trabalho

Término de contrato a termo

  • Cópia da ata da assembleia

Término de contrato a termo de diretor não empregado

  • Cópia da ata da assembleia

2° Solicitar o saque

Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.
Sacar o FGTS (Foto: Reprodução)

O saque poderá ser efetuado num prazo referente de até 5 dias úteis. Isso depois da solicitação feita pelo trabalhador junto ao canal eletrônico Conectividade Social. Ou também através de uma agência da Caixa, estando com a documentação em mãos. O trâmite também pode ser feito pelo empregador.

3° Realizar o saque

 Depois de solicitado, você terá 5 dias úteis para fazer o saque. Basta se dirigir a uma agência da Caixa. Em outros casos, o mesmo pode ir a lotérica (sendo o valor sacado de até R$1500,00) ou em qualquer um dos postos de atendimento eletrônico. Nesse caso só trabalhadores podem fazer o saque.

Onde tirar a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho pode ser retirada em dias úteis e horários comerciais.

Carteira de trabalho

A carteira de trabalho é um documento oficial onde permite que o cidadão seja registrado em um local de trabalho. Ela pode ser retirada na Secretária do Trabalho ou Agência do Trabalhador de qualquer cidade. Tem direito a carteira todos os cidadãos brasileiros que possuam 14 anos ou mais.

As carteiras são entregues no mesmo dia em que forem requeridas e não há nenhum tipo de custo. A fabricação da mesma só ficará pendente caso haja algum erro nos dados expressos ou qualquer falta de documentos. Para retirá-la, basta se dirigir ao local indicado com a seguinte documentação em em mãos.

Dentre esses, devem estar:

  • Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento
  • 01  foto 3×4 recente
A carteira de trabalho pode ser retirada em dias úteis e horários comerciais.
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução)

O trâmite é rápido, fácil e completamente acessível a todos. Ressaltando que nenhum valor deve ser cobrado para efetivar tal processo. Qualquer instituição que cobrar pelo serviço deverá ser punida, pois está fora da lei. 

2° via

A 2° via da carteira deve ser requerida por cidadãos que obtiveram seus documentos roubados ou perdidos. Você também deverá se dirigir ao órgão da Secretária do Trabalho e apresentar seus documentos juntamente com o boletim de ocorrência que registre o caso de perda ou furto.

O processo também é gratuito e deverá haver da mesma forma a apresentação da foto 3×4 recente. Em casos de rasura ou danificação na carteira haverá a necessidade de troca, aquele que deseja fazer o pedido deve levar a antiga (em qualquer estado) para também apresentá-la.

Clique aqui e assista um vídeo explicativo.

Por que e para que o tributo é cobrado

Criado e estabelecido por em Lei, o tributo na verdade é uma contribuição realizada pelo cidadão que retira parte de sua renda, pago com dinheiro em espécie diferentes custo pré-estabelecidos pelo governo. O tributo é uma de custear aos bens e serviços que prestados por órgãos públicos a sociedade.

Os tributos pagos devem ser revertidos para diferentes áreas sociais para o atender as necessidades da população. Existem duas maneiras em que o valor pago dos tributos são divididos para as essa áreas.

tributo significado
O tributo é toda contribuição legal feita em dinheiro pelo cidadão para atender às atividades fins do Estado.

De forma direta é utilizado para bancar a melhoria da segurança pública, da saúde, da educação, da justiça, dos sistemas de transportes, entre outros, através do financiamento de transportes, equipamentos e medicamentos adequados para cada setor, além de uma diversidade de itens precisos. Indiretamente o retorno para a vida social está na distribuição de renda, onde o objetivo maior é diminuir as desigualdades sociais, seja no incentivo ao desenvolvimento regional e regulação do comércio.

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é toda “prestação pecuniária compulsória, em moeda instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” São classificados em cinco espécies de tributos:

  • impostos – IPTU, IPVA, IPI, ICMS e etc.
  • taxas – taxa de licenciamento de veículos, taxa de iluminação, coleta de lixo, licença para funcionamento.
  • empréstimos compulsórios – financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes
  • contribuições parafiscais – promover o financiamento de atividades públicas.
  • contribuições de melhoria – benfeitorias no entorno do imóvel residencial, calçamento de uma rua.