Entendimento jurisprudencial guarda compartilhada

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é um direito que foi dado a pais separados segundo a Lei 11.698/08. Essa norma dá direito a ambos terem contato com o filho, isso quando houver acordo por parte dos mesmos. Os dois devem estar mediante a opção e concordar com tal decisão ante o juiz.

O que prevalecia então era o entendimento jurisprudencial com intuito de repudiar e dividir a custódia do filho ou dos filhos que estivessem em questão. Em simples diálogo, entende-se que se não houvesse acordo entre os pais ficaria inviabilizada a divisão do tempo e da vida da criança.

Por esse conflito, não seria permitido que o filho estivesse metade do tempo semanal na casa de um dos pais e sua outra metade na casa do outro. O bem estar da criança foi sempre o que determinou qual decisão o juiz tomaria, entende-se também que se não houvesse paz entre os pais, a criança ficaria vulnerável.

A guarda compartilhada é um direito de ambos os pais.
Guarda compartilhada (Foto: Reprodução)

Tendo em vista que, ao estar na presença de um, seriam colocados pautas que fizessem o mesmo ficar contra o outro, impedindo que assim fosse natural e tranquila sua vida. É indispensável que os pais tenham ciência de que quando não é possível entrar em um acordo, o sofrimento cai todo perante a criança.

Outro ponto também foi colocado em vista no decorrer do aperfeiçoamento de tal lei, hoje têm-se tanto guarda compartilhada com responsabilidades fraternais como também financeiras (que é o mais importante). É possível que um pai tenha contato com seu filho somente aos finais de semana e ainda assim seja considerada guarda compartilhada.

Contudo, ele terá algumas obrigações. Algumas questões que o desrespeitam devem ser tomadas em conta com ambos os pais, como as reuniões escolares, o pagamento das despesas mensais e até as interferências esportivas. O novo paradigma existente e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça é de que tudo deve ser compartilhado.

A custódia do filho deve estar sob responsabilidade de ambos, a declaração feita diz se:

“Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão.”

Dessa maneira, podemos afirmar que a convivência em todos os âmbitos da vida de uma criança pode ser importante para sua formação, tanto participação ativa do pai, quanto da mãe. É interessante que não haja erros na hora de decidir judicialmente, pois dessa maneira tudo facilita.

É viável repensar sobre o que pode ser mais proveitoso e satisfatório na criação de seu filho. Uma vida conturbada e uma infância difícil ou abrir mão de desavenças passadas e proporcionar a criança uma vida mais estável depois de ter que lidar com a separação não só física, mas psicológica.

Pispasep Como Consultar, Sacar O Abono, Quem Tem Direito

Direitos Trabalhistas

Entre os muitos direitos trabalhistas adquiridos historicamente no Brasil, o Pis-Pasep é sem dúvidas um dos mais importantes.

O abono salarial do Pis-Pasep corresponde ao pagamento de um salário mínimo ao trabalhador de empresas particulares e órgãos públicos devidamente contribuintes do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público ou no Programa de Integração Social.

Abono salarial - um direito do trabalhador
Abono salarial – um direito do trabalhador (Foto: Reprodução)

Como funciona?

Para ter direito ao Pis-Pasep, o trabalhador deve estar cadastrado nesses programas em pelo menos 5 anos e tenha trabalhado no mínimo por 30 dias em empresas ou órgãos públicos contribuintes e cadastrados nesses projetos. O pagamento desse abono se inicia no segundo semestre do ano e pode ir até o segundo semestre do próximo ano.

Recebendo o Pis-Pasep

As empresas e órgãos públicos devem estar filiadas também a CAIXA e ao Banco do Brasil, para que o pagamento do abono salarial do Pis-Pasep seja efetuado com sucesso. Esse dinheiro pode ser depositado diretamente na conta de crédito ou poupança do trabalhador, como também já vir na folha de pagamento.

Caso nenhuma das formas explicitadas anteriormente tenha sido efetuada para o pagamento, o próprio trabalhador poderá sacar a quantia. Aqueles que recebem o Pis, devem se dirigir a Caixa Econômica Federal e os que recebem o Pasep devem se dirigir ao Banco do Brasil com o comprovante de inscrição do pis/pasep e carteira de identidade em mãos.

Outras possibilidades

Antigos trabalhadores cadastrados no Pis/Pasep até 1988, tem a possibilidade de resgatar toda a quantia de uma vez ou de resgatar como rendimentos anuais. Para o primeiro caso, algumas situações devem ser levadas em consideração para que o Governo permita a transação.

Seria em casos de o trabalhador ter 70 anos de idade, estar aposentado, estar em estado de invalidez permanente, em estado de transferência para reserva militar ou em reforma militar, estado de câncer do titular ou dependentes, ser portador do vírus HIV, ser deficiente físico ou ter falecido (nesse caso, a quantia vai para os herdeiros).

Nos casos do resgate em rendimentos anuais, o titular não deve se enquadrar em nenhum dos casos citados acima deve ter tido saldo até junho do ano vigente.

Contato

Para mais informações sobre o Pis/Pasep, o trabalhador poderá entrar em contato com os bancos Caixa ou Banco do Brasil pelos 0800. Caixa: 0800.7260101; Banco do Brasil: 0800.7290001.

Aposentados tem direito ao PIS

Todo trabalhador com registro em carteira tem um número e uma conta no Programa de Integração Social (PIS), já os funcionários públicos tem um número e uma conta no Pasep.

Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS):
O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), é pago todos os anos, conforme o calendário divulgado pela Agência da Caixa Econômica Federal. Tem direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), quem recebeu em média, até 2 salários mínimos mensais no ano anterior.

Para receber o abono salarial, o trabalhador deverá estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há cerca de pelo menos 5 anos, e ter trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, ressaltando que o empregador deverá estar incluso na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem tem direito a receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) –

  • Trabalhadores que estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos;
  • Trabalhadores com carteira de trabalho assinada por cerca de pelo menos 30 dias (1 mês) no ano anterior;
  • Trabalhadores que receberam, 2 salários mínimos em média, por mês;
  • Trabalhadores que foram informado, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador.

Quotas do Programa de Integração Social (PIS):
O dinheiro pode ser todo retirado caso o trabalhador se encontre nas seguintes situações:

  • – Aposentadoria
  • – Se tiver câncer
  • – Invalidez permanente
  • – Reforma militar
  • – Se for portador do vírus HIV
  • – Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo do PIS é pago aos dependentes;

O abono e os rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) podem ser retirados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Lembrando que para fazer a retirada, é importante levar o número de inscrição do PIS e também uma identificação que esteja dentro do prazo de recebimento, ressaltando que essa identificação é feita de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Segue logo abaixo os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador que irá receber o PIS.

  • Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade;
  • Comprovante com o número de inscrição no PIS;
  • Documentação específica que comprove a possibilidade do saque.

Importante :
Em casos de invalidez permanente ou aposentadoria são exigidos documentos emitidos pelo INSS.
Em caso de doença deverá ser apresentado um atestado médico de um órgão oficial.

Para os aposentados do setor privado ou público devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
  • Carteira de Identidade

E também um desses documentos:

  • Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Em caso do servidor público necessário Declaração expedida pela entidade empregadora;

PÓS DIREITO

 

O curso de direito é muito bem reconhecido em diversas universidades e faculdades, devido a quantidade de pessoas que procuram por este curso e pela qualificação profissional, muitos quando concluem a graduação do curso de direito, buscam uma especialização seja mestrado, doutorado ou pós graduação.

Existem diversas áreas em direito da qual a pessoa pode se especializar, sendo:
Direito processual penal, Direito do consumidor,Direito constitucional, Direito administrativo, Direito empresarial, Direito, economia e democracia e direitos ambientais, Direito Penal e Processo Penal, Direito Empresarial, Direito de família e sucessões, Direito processual civil,Direito Tributário,Direito do Estado, Direito tributário, Direito do consumidor e direitos ambientais, Ciências penais contemporâneas, Direito penal e politica criminal, Direito digital, Direito penal, Direito civil, Criminologia e psicologia crimina e vários outros.

Nas áreas citadas acimas, alguns cursos podem ter mais duração do que outros e o preço podem ser diferenciados, porém as instituições que oferecem pós graduação geralmente parcelam os cursos. A especialização em determinada área é fundamental para se conseguir um bom emprego no mercado de trabalho.

Quantas pessoas que não desejam ter um cargo reconhecido, uma boa remuneração e defender diversas causas, sendo assim essas pessoas procuram serem advogadas e se especializarem e assim se tornando um mestre, um doutor e com isso tendo um conhecimento mais aprofundado em direito.

 

PÓS GRADUAÇÃO DIREITO

 

O curso de direito é muito conhecido e muito procurado pelas pessoas que desejam ter um curso superior, algumas pessoas quando conclui o curso de graduação de direito decide se especializar em alguma área seja criminal, família ou qualquer outro, essa especialização é conhecida como pós graduação.

A pós graduação do curso de direito dura em média de 3 anos variando da especialização, pois alguns podem durar menos tempos, várias instituições privadas e públicas oferecem cursos de pós graduação na área de direito, sejam eles mestrado, doutorado ou pós graduação.

Podemos ver alguns cursos de especialização na área de direito:

Direito, economia e democracia e direitos ambientais, Direito Penal e Processo Penal, Direito Empresarial, Direito de família e sucessões, Direito processual civil, Direito processual penal, Direito do consumidor,Direito constitucional, Direito administrativo, Direito empresarial, Direito Tributário, Direito digital, Direito penal, Direito civil, Criminologia e psicologia criminal, Direito do Estado, Direito tributário, Direito do consumidor e direitos ambientais, Ciências penais contemporâneas, Direito penal e politica criminal,e outros.

A pós graduação de direito é algo interessante e muito complexo, que ao longo dos tempos podemos investir cada vez mais podendo fazer um mestrado ou um doutorado e assim tendo um cargo reconhecido e bem remunerado, sendo um ótimo curso e que podemos encontrar diversas áreas no mercado de trabalho através desse curso.