Como manter o ânimo no trabalho

O trabalho está intimamente ligado a nossa sobrevivência no mundo. Isso faz com que exercer tal função seja algo inevitável e obrigatório, sendo atribuída uma carga de preocupação a mais somente pela ideia de precisar trabalhar. Contudo, é possível ter um ambiente de trabalho agradável e produzir de forma satisfatória na empresa ou órgão público.

Para você que precisa de mais ânimo no trabalho, o DicasFree preparou algumas dicas que podem fazer o seu rendimento no trabalho dar um salto em produtividade. Confira!

Pausa milagrosa

Os chefes podem odiar, mas a verdade é que aquelas famosas pausas no trabalho ajudam consideravelmente na produtividade. Faça pequenas pausas para descansar, pensar em outras coisas ou apenas para relaxar um pouco. Quando voltar ao trabalho, estará com a mente livre para se concentrar novamente e consequentemente, mais ativo.

Precisa de ânimo no trabalho? Confira nossas dicas! (foto: reprodução)
Precisa de ânimo no trabalho? Confira nossas dicas! (foto: reprodução)

Cochile.. Na hora certa!

Essa todo mundo sabe, mas cochilar também é uma ótima opção. Mas claro que não podemos dormir durante o expediente, portanto, aproveite a hora do almoço para dormir, nem que seja por pouco tempo. Estudos confirmam que dormir por 10 minutos já é o suficiente para melhorar a atenção e o mais hilário, manter-se acordado durante o expediente.

Não esqueça o lazer

As empresas querem que você trabalhe o quanto puder. Apesar disso, trabalhar demais aumenta os riscos de desenvolver depressão e outros problemas de saúde que além de estragar a vida do funcionário, compromete sua produtividade. A dica é não trocar horas de de lazer por horas de trabalho extra. Preserve os bons momentos fora do ambiente do trabalho, divirta-se, sinta-se feliz.

Programe pequenas viagens

Sabe aquela sensação de felicidade nos dias que precedem as férias? Exatamente essa sensação faz com que os funcionários trabalhem melhor por estarem felizes e ansiosos pelo presságio de uma viagem ou mais tempo com a família. Essa animação pode ser cultivada em várias épocas do ano quando se programa pequenas viagens de fim de semana. Além de te dar momentos felizes, aumenta sua qualidade no trabalho.

Escute músicas animadas

Se o seu ambiente de trabalho permitir que você escute música com fones de ouvido, não descarte essa ideia. Músicas animadas podem manter o funcionário mais alerta e feliz, facilitando todo o processo de atenção e realização das tarefas. Caso o ambiente não permita, vale pena conversar com a chefe a respeito. Explique os benefícios.

Coma alguma coisa, beba um café

Fazer pequenas lanches durante o trabalho podem lhe dar mais energia para continuar trabalhando. O famoso cafezinho também pode ajudar bastante, além de ser bastante saboroso. Só tome cuidado para não engordar!

 

Como funciona o aviso prévio indenizado

As leis trabalhistas no Brasil estão em vigor desde 1 de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas e ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho. Desde então, a CLT vem sido revista e retrabalhada de acordo com as novas épocas em que ela está sendo empregada.

Uma das vantagens mais efetivas da CLT, além das 8 horas de trabalho por dia, é sem dúvida, o aviso prévio. Esse sistema funciona como uma garantia que traz benefícios tanto para o empregado como pra o empregador. Para entender melhor como funciona o avio prévio, o Dicas Free preparou uma explicação com as três possibilidades que envolvem esse fim. Confira.

Quando o funcionário pede demissão

Quando o empregado pede demissão e deseja cumprir o aviso prévio, ele trabalhará os próximos 30 dias e receberá o salário referente a esses dias trabalhados normalmente, mais o valor de férias proporcionais e o valor do 13º proporcional com pagamento para o 1º dia útil após o fim do aviso.

Aviso Prévio é um direito tanto do empregado como do empregador (foto: reprodução)
Aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador  (Foto:Reprodução)

Quando o empregado pede demissão mas não deseja cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor de um mês de salário (multa) da rescisão que seria o 13º proporcional e férias proporcionais. Caso o valor do salário seja superior, o empregado não deverá pegar o restante, sendo que nesse caso o pagamento poderá ser liberado em até 10 dias após a demissão, caso o empregado queira cumprir o aviso mas a empresa não permita, funcionará como a primeira ocasião, visto que o empregador não terá o direito a cobrar a multa.

Quando o funcionário é demitido com justa causa

Quando o empregado é demitido por justa causa, não terá direito de sacar o valor do FGTS e também não poderá cumprir aviso, perdendo os direitos de 13º e férias proporcionais, recebendo apenas o saldo salarial até o momento da demissão. Porém, caso o empregado tenha mais de um ano de carteira assinada na empresa, terá de receber 13º e férias proporcionais.

Quando o funcionário é demitido sem justa causa

Quando o empregador demite o empregado sem justa causa e exige que ele trabalhe os 30 dias de aviso prévio, terá de pagar a rescisão normalmente além dos proporcionais já citados. Vale lembrar que nesse caso, o trabalhador pode sair duas horas mais cedo do expediente durante o aviso ou deixar de ir nos últimos 7 dias. Caso a empresa não queria que o empregado trabalhe os 30 dias de aviso, terá de pagar o valor como se o empregado tivesse trabalhado os 30 dias. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito 10 dias úteis após a demissão.

É importante saber que o aviso prévio é uma garantia, uma forma de comunicação entre as duas partes. No caso de demissão pelo próprio empregado, é uma forma da empresa não sofrer um desfalque e ter um tempo para procurar outro funcionário para substituí-lo. No caso de demissão pelo empregador, é uma forma do trabalhador ter um tempo para se organizar e procurar outro emprego (nas duas horas a menos ou nos 7 dias sem trabalho finais como citado acima).

Falta na segunda-feira desconta sábado e domingo

O Brasil é um país que possui uma densa legislação trabalhista que garante direitos e deveres do empregado e do empregador. Idealizadas e postas em prática no governo de Getúlio Vargas, sendo modificada e revista até os dias de hoje, as leis trabalhistas do Brasil servem como exemplo para muitos países da América do Sul e do mundo.

Apesar da lei ser acessível a todo brasileiro (basta consulta-la via internet, por exemplo), a interpretação da mesma ainda é um problema devido a linguagem jurídica considerada difícil para quem não é da área. A desinformação de camadas sociais também se torna um problema, como também muitas vezes, ser apenas leigo no assunto.

Faltas descontam sábado e domingo?

Até mesmo para os advogados de plantão, essa simples pergunta pode ser um tanto discutida. Isso porque depende de alguns fatores que devem ser levados em consideração quando uma falta de um funcionário ocorre e o patrão deseja descontar do descanso remunerado. Primeiramente, vamos estabelecer alguns princípios.

Faltar pode descontar sábado e domingo? (foto: reprodução)
Faltar pode descontar sábado e domingo? (foto: reprodução)

De acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador brasileiro pode trabalhar de segunda a sábado, numa carga horária de 8 horas por dia e ter um dia de descanso remunerado, tradicionalmente o domingo. A Lei 605/49 estabelece as condições para o descanso remunerado e, de acordo com essa lei, o empregador não tem obrigação de pagar o descanso remunerado caso o empregado falta um dos dias da semana sem qualquer justificativa legal.

Isso significa que, caso o empregado falte e não apresente um motivo legal (como um atestado médico, por exemplo) ou ao menos convincente (no caso do empregador compreender a falta) para a ausência em suas funções, o pagamento do domingo não será obrigatório, sendo então descontados o dia da falta e o descanso remunerado.

Há mais um porém nesse caso. O sábado, teoricamente seria um dia de trabalho. Porém, se o empregador não cobra nenhum tipo de serviço nesse dia, não há previsão legal para o desconto desse dia, apenas ao único dia destinado ao descanso remunerado por lei. Para se ter um maior entendimento, deve-se levar em consideração aos Acordos Coletivos de uma empresa e se esses possuem base legal.

Lei de aviso prévio indenizado ou proporcional

Aviso prévio

O aviso prévio ganhou uma nova Lei recentemente. As mudanças feitas geraram confusão e até questões nas cabeças dos trabalhadores, a lei do ano de 2011, nº. 12.506 de 11 de outubro declarava que o aviso prévio deveria ser proporcional ao período de trabalho.

É importante saber que não importa há quanto tempo antes o contrato foi iniciado com o trabalhador. A Lei, que já está em vigor, e é válida para pessoas que começaram a trabalhar antes e depois de ser sancionada. Os trabalhadores em tempo e fora de tempo, tem direito aos seus benefícios.

 O que é aviso prévio?

O aviso prévio, é particularmente um tempo para que a empresa que contratou determinado trabalhador, consiga colocar outro para ocupar o seu lugar. O aviso prévio, é uma forma de avisar previamente que não deseja mais fazer parte do quadro de funcionários, e que a empresa então encontre alguém para fazer a substituição.

Com a nova Lei, o trabalhador tem dever de ficar somente 30 dias depois do pedido de demissão. Depois disso, ele não tem mais obrigações nenhuma com o atual emprego e não precisa se preocupar quanto aos próximos trabalhadores. O mesmo pode ser dividido e executado de duas maneiras.

  1. O período de 30 dias, é obrigatório a todos os funcionários que constem 1 ano ou mais no emprego
  2. A cada ano que o empregado tiver a mais, será acrescentado 3 dias

(Exemplo: João trabalhou 3 anos = Aviso prévio de 30 dias + 3 + 3 = 36 dias)

O tempo máximo para avisos prévios, são de 90 dias!

aviso previo
Aviso prévio (Foto: Divulgação)

Aviso indenizado

Aviso indenizado é aquele que o empregador, indeniza o funcionário para que o mesmo não cumpra seus dias referentes previamente. Ele terá de pagar por 30 dias trabalhados, mesmo que tal não faça suas atividades normais. É uma indenização (o salário) para a rejeição de sua mão de obra.