Como devolver um veículo financiado?

Devolver o veículo é uma opção quando você não consegue fazer a transferência.

O seu banco nunca falará sobre uma porção de direitos que você tem quando resolve se arriscar em um financiamento. Muita gente não sabe da possibilidade de devolver o veículo quando não está mais em condições de arcar com a dívida. Quem está nessa situação tem duas opções.

A primeira delas consiste na devolução do carro à financeira responsável, ou até tentar fazer com que o carro seja repassado a outra pessoa para que assuma as prestações e faça a devolução de pelo menos uma parte do seu reembolso.

Devolução amigável – A primeira opção é chamada de devolução amigável, essa consiste em levar o seu carro a leilão. No ato da venda, o valor garantido será revertido a quitação de todas parcelas que ainda restavam e o que sobra então é devolvido ao consumidor.

Devolver o veículo é uma opção quando você não consegue fazer a transferência.
Financiamento (Foto: Reprodução)

Transferência de dívida – Na segunda opção, o consumidor deverá encontrar alguém que esteja disposto a assumir sua dívida e devolver parte do que já fora investido, mas é preciso uma boa negociação. É um trâmite que requer o mínimo de experiência com negócios.

Geralmente, o processo mais utilizado é o da transferência de dívida, considerando que dessa forma o consumidor tenha maiores benefícios. Quando há negociação, o mesmo possibilita a venda de seu veículo pelo valor normal de mercado, sendo parcialmente completamente ressarcido no investimento.

Em outros casos, quando o financiador só interrompe o pagamento das parcelas, o banco entrará em contato para tentar um acordo. Quando o pedido não é atendido ou não há acordo entre as partes, logo a financiadora entra com um pedido de busca e apreensão do veículo.

Contudo, esse não é um recurso muito utilizado. Somente em último caso será efetivado. É por isso que os especialistas orientam que o financiador procure passar a frente seu veículo, encontrando alguém para assumir suas parcelas e efetivar logo após a transferência.

Refinanciamento

É possível também que (se necessário) o financiador entre com o refinanciamento, o que é nada mais que melhores condições para pagar em dia sua dívida, diminuindo as prestações. Quando você opta pela devolução do veículo, é necessário avaliar alguns pontos.

É importante que procure a financiadora que está disponibilizando a compra de seu carro e tente um novo acordo, de maneira que seja bom para ambos. Converse também com um advogado para saber quais os seus direitos e o que está abusivo nos juros das financiadoras, já que os juros indevidos sempre são cobrados.

Procedimentos para fechar uma empresa individual

Encerrar uma empresa individual

As atividades de uma empresa estão ligadas a várias outras. Cada uma passa por burocráticos processos e leva um tempo até que consiga exercer sua função legalmente. Quando essa não interessa ao proprietário mais, ele tem algumas opções, a primeira delas será vender o seu negócio.

Geralmente, esse trâmite é o mais viável, considerando que a burocracia para o encerramento das atividades de uma empresa individual seja uma tremenda “dor de cabeça”. Contudo, em alguns casos, o interesse principal do mesmo é simplesmente dar fechamento às atividades e a função de tal com legitimidade na justiça.

Muitos são os procedimentos tributários, contábeis e legais, que fazem parte de todo o trâmite. Alguns especialistas se arriscam em dizer que no Brasil, a burocracia é tão exagerada que anda fora do que consideramos de racional. Bom, indo ao que interessa, entendamos agora como funciona o processo de fechamento.

Processo de fechamento

Há dois dos inúmeros obstáculos que podem ser mais “dispendiosos” na hora de realizar o fechamento, sendo esses as dívidas fiscais e a falta (quase que em todos os casos) de cumprimento das obrigações necessárias. Dentro dessas estão a entrega do:

  •  DIPJ
  • DCTF
  • DACON
  • DIRF

Através da internet, são emitidas a maioria das certidões necessárias. Contudo, as certidões necessitam de baixa de débitos, isso só será possível a partir da presença do interessado nos devidos órgãos públicos explicitados pela prefeitura local de sua cidade.

Imagem ilustrativa do "desmontar" de uma empresa.
Encerramento de Empresas (Foto: Reprodução)

Para evitar tanta perda de tempo, você deverá seguir corretamente alguns passos e tentar “encurtar” o trâmite o quanto puder. Iremos a eles:

*Os membros necessários da sociedade devem estar reunidos e fazer então a assinatura da ata que dispõe o encerramento da empresa em questão. A mesma deve obter nomeação do liquidante. Ela serve para eliminação de algumas pendências como os recebimentos e pagamentos não realizados;

*Logo após, os interessados devem dar continuidade elaborando o Distrato Social, esse nada mais é do que um documento que tem como prioridade informar o encerramento da sociedade que foi desfeita. Também servirá para partilhar os bens. Depois de obtiver a assinatura de ambos, há a concordância no fechamento da empresa entre os sócios.

Um detalhe importante é sobre a concordância dos sócios, se houver qualquer desavença ou conflito, será necessário o papel atuante de um mediador. Esse pode ser um profissional na área de advocacia ou contabilidade. Seu papel em questão é buscar um acordo.

Em casos de não haver concordância de maneira nenhuma, será necessário intervenção da justiça. Então partirá a ação de dissolução por parte daquele que tem interesse no encerramento. Contudo, o trâmite é resolvido pela justiça comum, consequentemente será um período desgastante.

Débitos previdenciários

Antes de mais nada, é interessante saber que essa parte é importante tanto para aquele que possui, quanto para aquele que não possui mão de obra através da contratação de funcionários. Caso nada esteja incorreto junto ao recolhimento de contribuições previdenciárias, poderá requerer a Certidão Negativa de Débito pela internet.

O trâmite será possível através do site da Previdência Social, a mesma tem validade de a 180 dias a partir da data de emissão e é gratuita. Caso haja possíveis divergências com relação ao GPS ou ao Fundo de Garantia, você precisará de um agendamento via internet através do site. Os detalhes da reunião serão informados pela Previdência.

Fundo de Garantia

O chamado CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia) é um documento obrigatório para todos. A empresa que tivera efetuado os depósitos do FGTS poderá imprimir um certificado junto ao site da Caixa Econômica Federal, o comprovante possui validade de 30 dias. No caso de pendências, você deverá comparecer a uma agência da Caixa e quitar todas elas.

Baixa na Prefeitura e no Estado

Ás empresas que possuem pagamento de impostos municipais, será necessário dar baixa junto ao banco de dados da prefeitura da cidade onde a mesma foi aberta. Cada município em si, possui uma listagem da documentação que pode ser requerida através de um funcionário da prefeitura.

Já para os casos onde há imposto para estabelecimento contribuinte, a unidade a ser procurada é a Secretaria da Fazenda, o que deverá obter baixa nesse caso é a inscrição estadual. Demais informações somente um funcionário da Secretaria será capaz de lhe dispor.

Certidões no Ministério da Fazenda

Todos os tributos serão avaliados pela Receita Federal do Brasil, verificado será a regularidade junto ao governo federal. Por fim deverá solicitar então a Certidão Negativa Conjunta, que está juntamente agregada a Certidão Negativa de Inscrição e Dívida Ativa da União.

Essa deve ser emitida junto a Procuradoria  da Fazenda Nacional e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais será emitida junto a Receita Federal. Essas podem ser retiradas através da internet nos sites da Procuradoria Geral da Fazenda e da Receita Federal. Também são gratuitas com validade de 180 dias.

ME e EPP

As empresas ME ou EPP dispensam exigências. O trâmite é bem mais simples e pode ser informado através do seu contador. A baixa no registro é menos burocrática e você economizará tempo.

Documentos na Junta Comercial

Todos os documentos que estarão em pedido de arquivamento devem possuir protocolação na Junta Comercial acompanhados de seus respectivos comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais, sendo esses:

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Débito;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Uma devida taxa deverá ser paga na Junta, depois disso haverá arquivamento do seu Distrato. Os valores podem ser alterados de acordo com o estado em que a empresa foi registrada e reside atualmente. São dispensadas todo tipo de apresentação referente a documentos de quitação ou inexistência de débito aos itens Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débito no caso de:

  • Empresário ou Sociedade Empresária que esteja enquadrada como micro ou empresa de pequeno porte;
  • Pedidos de arquivamento de atos que diz respeito ao encerramento de filiais e demais dependências de sociedades empresárias;

Você poderá entender sobre o arquivamento através das normas comandadas pela Instrução Normativa DNRC105/2007

A baixa do CNPJ

Por fim e não menos importante, será necessário dar baixa em seu CNPJ. Esse processo final começa através da internet, você deve fazer o download do PGD-CNPJ. Esse programa realiza o cancelamento do CNPJ e do Documento Básico de Entrada (deve ser assinado com reconhecimento de firma em cartório).

Para terminar, apresente o documento junto a Receita com duas cópias, ambas em emissão pelo Programa Gerador de Documentos. No caso de procurações, serão necessárias duas cópias da procuração autenticadas em acompanhamento da original. O FCPJ então é preenchido com o CPF daquele que for responsável também com cópia autenticada e original.

O prazo que estima-se para o cancelamento é de 3 dias. Isso caso não ocorra demais pendências ou trâmites por fazer. O cálculo de Imposto de Renda pode ser feito AQUI e o da Contribuição Social, AQUI. Demais informações podem ser obtidas pela Receita Federal, dirija-se ao site oficial.

Como comprar pacote de internet da claro no celular?

Pacote de internet da claro

Existem várias maneiras de comprar pacotes promocionais utilizando os serviços da Claro. Os adicionais podem ser emitidos através do seu próprio telefone, basta seguir corretamente algumas orientações. Também é possível que o trâmite seja feito pela internet, permitindo que você esteja totalmente confortável.

Se não é de seu interesse utilizar o serviço via celular, você pode procurar o Minha Claro, disponibilizada através do site oficial da companhia telefônica. Explicaremos a seguir quais os passos a tomar mediante os celulares de conta pré e pós pago. Veja qual se encaixa perfeitamente a seu perfil.

Procedimentos para clientes pré pago ou controle

Clique AQUI e acesse a opção PACOTES. 

Você também pode discar *555 do seu celular e seguir as opções do menu.

Enviar um SMS para o número 767 com a palavra PACOTE.

Ligar para o canal interativo *1052# e acessar a opção chamada Compra Pacotes.

Ou também utilizar do aplicativo Minha Claro, clicar em pacotes e obter demais informações.

Procedimentos para clientes pós pago

Clicar AQUI e acessar a opção PACOTES.

Enviar um SMS para o número 769 com a palavra PACOTE.

Ligar para o canal interativo *1052# e acessar a opção chamada Compra Pacotes. 

Internet pela operadora Claro.
Claro (Foto: Reprodução)

Muitas são as formas de obter sucesso ao comprar um pacote de internet da claro. Você terá mais comodidade e poderá utilizar os serviços em qualquer lugar que obtenha sinal da operadora. Existem também pacotes prontos disponibilizados através do próprio site. Para não perder tempo, clique abaixo na opção que melhor se encaixa a você.

– Pacotes para internet adicionais Pós pago

– Pacotes para internet adicionais Pré pago

– Pacotes para internet adicionais Controle

Para maiores informações você poderá consultar o site oficial da Claro e testificar a eficiência dos programas e pacotes promocionais. Basta um clique e tudo que lhe for necessário estará a disposição. Seguindo corretamente as instruções expressas acima, não há como errar o procedimento.

Caso não chegue onde deseja, basta ligar na central de atendimento da operadora e procurar se informar sobre os assuntos de seu interesse. Lá estarão profissionais adequados para melhor lhe atender e fornecer as informações de sua necessidade. Tudo prático, fácil e muito eficiente.

Como mudar para outro país

Atualmente, a globalização tem facilitado muito o turismo entre os países e também a movimentação estrangeira, seja para morar ou apenas passar um tempo. Apesar de nosso país fornecer uma infinidade de oportunidades, muitas pessoas preferem se arriscar em outros países em busca de estudos específicos, áreas profissionais e entre outros casos.

Toda mudança é sempre complicada, seja apenas para mudar de casa, de cidade ou estado. Porém, a mais burocrática de todas é com certeza mudar de um país para outro, principalmente quando não tem dupla cidadania. Pensando nisso, separamos algumas dicas para facilitar um pouco esse processo.

Confira as dicas para mudar de país logo abaixo (foto: reprodução)
Confira as dicas para mudar de país, logo abaixo (foto: reprodução)

Passo 1: passaporte e visto

Antes, é preciso ter em mente que cada país possui uma legislação quanto à imigrantes. Porém, é comum que em todos os países seja necessário obter um passaporte atualizado para entrar. Você pode tirar o passaporte na Polícia Federal, clicando aqui, terá acesso a toda  operação. Lembrando que esse procedimento pode demorar semanas.

Feito isso, você precisará de um visto trabalhista para poder assumir alguma profissão  no país em que irá morar. Cada país possui uma legislação para isso, portanto, faça uma pesquisa bem detalhada antes para aumentar suas chances de conseguir esse visto. Caso esteja mudando para trabalhar em uma empresa, contacte-a para que ela facilite a aprovação do seu visto.

Por último, pesquise sobre os requisitos de residência no país em que deseja morar. Veja a documentação necessária, os procedimentos, tempo limite, dentre outros fatores que possam ser importantes nesse processo.

Passo 2: moradia, transtornos e negócios

Depois de feito o primeiro passo, agora você precisa decidir onde vai morar. Se está tudo certo para morar na casa de um amigo ou parente,  você poderá ficar tranquilo. Caso não seja esse o caso, convém fazer uma viagem ao país antes da mudança e já garantir sua moradia. Alguns países até tem esse requisito  mínimo para mudança.

Para evitar muitos transtornos, certifique-se de arrumar a sua vida em seu país de origem. Pague suas contas, resolva suas pendências com o Governo Federal, deixe os negócios (se houver) no comando de outra pessoa, venda ou alugue imóveis, etc. Para facilitar ainda mais as coisas, trate de fazer uma conta no novo país em que for morar para evitar gastos internacionais excessivos.

Venda ou doe os pertences que você não vai levar na mudança. Todo dinheiro é bem-vindo para esse grande processo de sua vida. Certifique-se de fechar as contas bancárias no seu país natal.

Passo 3: vôos, cultura e idioma

Se você deseja mudar para outro país, provavelmente já deve saber falar fluentemente ou menos possui conhecimentos básicos do idioma oficial daquele país. Se não, cancele os passos 1 e 2 e matricule-se em curso de línguas. A língua é uma das maiores barreiras quando o assunto é mudar de país ou até mesmo turismo.

Pesquise sobre a cultura do país de destino, gostos, costumes, valores. Tente procurar em blogs e portais, depoimentos sobre outros brasileiros que estão ou que foram para lá e aprenda com os erros deles. Faça um comparativo cultural entre a o Brasil e o país de destino para evitar que certos comportamentos ou costumes de nossa terra não escandalize ou ofenda a cultura do país em que irá viver. Cumprimentos, maneira de se vestir etc, são essenciais para saber.

Agende o voo com antecedência para poder economizar na passagem e já contrate a empresa que se encarregará de levar seus pertences (caso sejam muitos). Faça os planos levando em consideração o caminho do aeroporto até sua residência de destino, incluindo alimentação e possíveis falhas no processo. Elabore uma lista de toda a documentação a ser levada para ter maior controle e não esquecer nada.

 

 

Como acionar o DPVAT SP?

Acionando o DPVAT

O DPVAT, para quem não sabe, é uma espécie de seguro obrigatório norma de governo. Ele tem como função indenizar aqueles que sofreram acidentes repentinos. É pago por todos os proprietários de carros e parte do valor é destinado à um fundo especial. 

A tabela do DPVAT nos mostra que o máximo estabelecido para uma indenização é o valor referente a R$13,5 mil reais. Esse é previsto para casos extremos como morte ou invalidez. Já para acidentes menos graves e coberturas hospitalares, fira em torno dos R$2,7 mil reais disponibilizados.

A tabela pode variar muito de acordo com o tipo de acidente sofrido e a situação da vítima em si. Uma avaliação feita por peritos é que julgará o valor disponível. Nenhum tipo de profissional é necessário para o recebimento do seguro, o trâmite é feito sem intermédios.

Para acionar o serviço, você precisa apresentar-se com o pedido em até 3 anos após o dia do acidente. É extremamente importante que tenha feito o boletim de ocorrência, isso porque ele será parte da documentação necessária. Ainda que a vítima não tenha informações sobre as placas dos envolvidos ou não seja dona do carro em que estava, o Boletim de ocorrência pode ser o ótimo documento.

Contudo, para que ele tenha validade, você irá precisar de testemunhas. Outros documentos podem ajudar nesse período, esses são disponibilizados pelos profissionais do socorro e de saúde que o atenderam na hora do acidente. Sendo tais:

  • Laudo do Corpo de Bombeiros
  • Laudo do Serviço de Emergência
  • Laudo médico

A partir de toda essa documentação, será possível provar junto ao DPVAT, a gravidade do acidente. Indicaremos a seguir a documentação necessária para se dirigir até o serviço de seguro e obter sucesso.

O seguro é obrigatório e totalmente necessário em casos de acidentes ou morte.
Seguro DPVAT (Foto: Reprodução)
  • Cópias do registro da ocorrência
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Relatório do dentista
  • Recibo com relatório médico descrito em forma original
  • Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar
  • Comprovante de pagamento do DPVAT
  • Cópia do prontuário do hospital
  • Cópias das receitas médicas (comprovação de gastos com medicamentos)
  • Laudo médico comprovando invalidez parcial ou total
  • Atestado de óbito em caso de morte

Após o período de acionamento, o órgão tem o prazo de 30 dias para ressarcir o interessado. O dinheiro referente é depositado na conta direta da vítima ou de herdeiros primários no caso de morte. Também não é permitido procuração para recebimento. Para ativar e dar entrada no procedimento, basta clicar AQUI.

Para encontrar um posto de atendimento próximo a você, basta clicar AQUI e indicar o estado em que reside.