Como devolver um veículo financiado?

Devolver o veículo é uma opção quando você não consegue fazer a transferência.

O seu banco nunca falará sobre uma porção de direitos que você tem quando resolve se arriscar em um financiamento. Muita gente não sabe da possibilidade de devolver o veículo quando não está mais em condições de arcar com a dívida. Quem está nessa situação tem duas opções.

A primeira delas consiste na devolução do carro à financeira responsável, ou até tentar fazer com que o carro seja repassado a outra pessoa para que assuma as prestações e faça a devolução de pelo menos uma parte do seu reembolso.

Devolução amigável – A primeira opção é chamada de devolução amigável, essa consiste em levar o seu carro a leilão. No ato da venda, o valor garantido será revertido a quitação de todas parcelas que ainda restavam e o que sobra então é devolvido ao consumidor.

Devolver o veículo é uma opção quando você não consegue fazer a transferência.
Financiamento (Foto: Reprodução)

Transferência de dívida – Na segunda opção, o consumidor deverá encontrar alguém que esteja disposto a assumir sua dívida e devolver parte do que já fora investido, mas é preciso uma boa negociação. É um trâmite que requer o mínimo de experiência com negócios.

Geralmente, o processo mais utilizado é o da transferência de dívida, considerando que dessa forma o consumidor tenha maiores benefícios. Quando há negociação, o mesmo possibilita a venda de seu veículo pelo valor normal de mercado, sendo parcialmente completamente ressarcido no investimento.

Em outros casos, quando o financiador só interrompe o pagamento das parcelas, o banco entrará em contato para tentar um acordo. Quando o pedido não é atendido ou não há acordo entre as partes, logo a financiadora entra com um pedido de busca e apreensão do veículo.

Contudo, esse não é um recurso muito utilizado. Somente em último caso será efetivado. É por isso que os especialistas orientam que o financiador procure passar a frente seu veículo, encontrando alguém para assumir suas parcelas e efetivar logo após a transferência.

Refinanciamento

É possível também que (se necessário) o financiador entre com o refinanciamento, o que é nada mais que melhores condições para pagar em dia sua dívida, diminuindo as prestações. Quando você opta pela devolução do veículo, é necessário avaliar alguns pontos.

É importante que procure a financiadora que está disponibilizando a compra de seu carro e tente um novo acordo, de maneira que seja bom para ambos. Converse também com um advogado para saber quais os seus direitos e o que está abusivo nos juros das financiadoras, já que os juros indevidos sempre são cobrados.

Devolução de cheque motivo 48

Muitas pessoas passam pela situação de verem seus cheques devolvidos por diferentes causas. Mas de acordo com o Banco Central, foram estabelecidos alguns motivos pelos quais os cheques são devolvidos. Cada item descreve uma situação que é considerada irregular diante as normas padrões do uso de folhas de cheques.

cheque devolvido
Devolução de cheque motivo 48

Quando o cheque é devolvido, a instituição, ou banco que o recebeu anota no verso da folha o motivo da devolução, medida esta realizada para que o emitente saiba da operação e qual foi o problema que aconteceu com seu cheque. Existem 72 motivos já estipulados para essa área.

Entre os motivos, o de número 48 é bastante comum de ocorrer, justamente por causa da falta de atenção ao preencher o campo do beneficiário, deixando o cheque vulnerável podendo ser ferramenta de fácil golpe por parte de terceiros, já que este está sem identificação, podendo qualquer pessoa de má fé descontar o cheque.

Para evitar esse tipo de problema basta que a pessoa se atente a todos os campos determinados na folha de cheque que precisam ser preenchidos, caso tenha dúvidas o recomendável é procurar a ajuda de alguém confiável. Abaixo todos os motivos determinados para devolução de cheques e sua especificação.

  • Motivos de devolução de Cheques

Classificação – Cheque sem provisão de fundos:
Motivo / Descrição

11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13 – Conta encerrada
14 – Prática espúria

Classificação – Impedimento ao pagamento:
Motivo / Descrição

20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21 – Cheque sustado ou revogado.
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura.
23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26 – Inoperância temporária de transporte.
27 – Feriado municipal não previsto.
28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
30 – Furto ou roubo de cheque.
70 – Sustação ou revogação provisória.

Classificação – Cheque com irregularidade:
Motivo / Descrição

31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
33 – Divergência de endosso.
34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.

Classificação – Apresentação indevida:
Motivo / Descrição

37 – Registro inconsistente.
38 – Assinatura digital ausente ou inválida.
39 – Imagem fora do padrão.
40 – Moeda inválida.
41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43 – Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 – Cheque prescrito .
45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

Classificação – Emissão indevida:
Motivo / Descrição

59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60 – Instrumento inadequado para a finalidade.
61 – Item não compensável.
64 – Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.

Classificação – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo / Descrição

71 – Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72 – Contrato de compensação encerrado.