Emprestimo com cheque

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O empréstimo com cheque é uma forma mais democrática de se obter empréstimo.

Atualmente, as formas de crédito estão se simplificando cada vez mais e os valores de crédito ao consumidor estão mais acessíveis e maiores. Isso aconteceu graças a evolução da economia brasileira nos últimos anos e aos incentivos do governo que liberou crédito nos bancos estatais.

A liberação do crédito possibilita que milhões de brasileiros possam comprar a casa própria, pagar seu montante de dívidas ou abrir pequenos e médios negócios e consumir. Todas as situações fazem o dinheiro circular e contribui para o giro da economia, propiciando ganhos para o país.

A grande dificuldade muitas vezes em se obter crédito ainda é encontrada na burocracia exigida. Muitas pessoas evitam esses processos bancários por não quererem se estressar com tanta papelada, documentação e idas e vindas às agências bancárias.

Um modo fácil de se conseguir empréstimo sem passar por tanta burocracia é a obtenção desses recursos por meio do empréstimo com cheque. Consiste em uma forma legal, mais limpa e democrática de se conseguir dinheiro. Geralmente pode ser conseguido em agências financeiras pelo país.

O empréstimo com cheque não requer a comprovação a utilidade do recurso e ainda traz a vantagem de poder efetuar os pagamentos por meio de cheques pré datados. Para obter um empréstimo dessa natureza, basta ir em uma financeira, ter talões de cheque e nome limpo no SPC e SERASA. Trabalhadores assalariados em geral, servidores públicos, autônomos e empresários por exemplo, podem tomar empréstimo.

Ao chegar na agência bancária, será efetuada uma análise de seu nome que dura aproximadamente 4 horas. Se estiver tudo certo com a documentação, o empréstimo é aprovado e depositado na conta do cliente. Os prazos de pagamento podem ser de 12, 18 ou 24 meses escolhidos pelo cliente com taxas de juros de 3% a 6% ao mês – essas variam de acordo com o risco. Clientes com mais estabilidade financeira terão taxas menores por apresentarem riscos menores.

O valor do empréstimo com cheque pode ser até no máximo 3 vezes o valor salário do cliente líquido – que é a quantidade que cai na conta já com os impostos abatidos.

Devolução de cheque motivo 48

Muitas pessoas passam pela situação de verem seus cheques devolvidos por diferentes causas. Mas de acordo com o Banco Central, foram estabelecidos alguns motivos pelos quais os cheques são devolvidos. Cada item descreve uma situação que é considerada irregular diante as normas padrões do uso de folhas de cheques.

cheque devolvido
Devolução de cheque motivo 48

Quando o cheque é devolvido, a instituição, ou banco que o recebeu anota no verso da folha o motivo da devolução, medida esta realizada para que o emitente saiba da operação e qual foi o problema que aconteceu com seu cheque. Existem 72 motivos já estipulados para essa área.

Entre os motivos, o de número 48 é bastante comum de ocorrer, justamente por causa da falta de atenção ao preencher o campo do beneficiário, deixando o cheque vulnerável podendo ser ferramenta de fácil golpe por parte de terceiros, já que este está sem identificação, podendo qualquer pessoa de má fé descontar o cheque.

Para evitar esse tipo de problema basta que a pessoa se atente a todos os campos determinados na folha de cheque que precisam ser preenchidos, caso tenha dúvidas o recomendável é procurar a ajuda de alguém confiável. Abaixo todos os motivos determinados para devolução de cheques e sua especificação.

  • Motivos de devolução de Cheques

Classificação – Cheque sem provisão de fundos:
Motivo / Descrição

11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13 – Conta encerrada
14 – Prática espúria

Classificação – Impedimento ao pagamento:
Motivo / Descrição

20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21 – Cheque sustado ou revogado.
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura.
23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26 – Inoperância temporária de transporte.
27 – Feriado municipal não previsto.
28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
30 – Furto ou roubo de cheque.
70 – Sustação ou revogação provisória.

Classificação – Cheque com irregularidade:
Motivo / Descrição

31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
33 – Divergência de endosso.
34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.

Classificação – Apresentação indevida:
Motivo / Descrição

37 – Registro inconsistente.
38 – Assinatura digital ausente ou inválida.
39 – Imagem fora do padrão.
40 – Moeda inválida.
41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43 – Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 – Cheque prescrito .
45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

Classificação – Emissão indevida:
Motivo / Descrição

59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60 – Instrumento inadequado para a finalidade.
61 – Item não compensável.
64 – Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.

Classificação – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo / Descrição

71 – Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72 – Contrato de compensação encerrado.