Como providenciar o seguro desemprego?

Seguro desemprego

Todos os trabalhadores que tem sua carteira registrada e assinada, tem o direito de receber o seguro desemprego depois de um período estipulado pelo governo. Depois de seis meses é possível receber seu seguro, desde que seja demitido pela empresa onde está trabalhando atualmente.

Antes de mais nada, para começar os processo do seguro desemprego, precisa ter sua demissão efetuada. A empresa onde trabalha, necessita dar a você, uma espécie de requerimento do seguro desemprego. Esse deve ser preenchido corretamente, lembrando sempre que deve haver duas vias do mesmo.

Seguro desemprego, um benefício aos trabalhadores. (Foto: Divulgação)
Seguro desemprego: Um benefício aos trabalhadores de carteira assinada. (Foto: Divulgação)

Logo após o preenchimento, você deverá seguir até um posto governamental de coleta desses documentos. O que também é disponibilizado pela empresa. A cada processo, você deverá levar seus documentos pessoais para o caso de ser requisitado em alguns desses estabelecimentos.

Documentação para dar entrada

  • Cartão PIS
  • Requerimento de seguro desemprego
  • Carteira de trabalho
  • Contrato de Trabalho – TRCT
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento
  • 3 últimos contracheques

Depois de apresentados todos os documentos, o funcionário que lhe atender irá orientá-lo sobre seus direitos de receber ou não o seguro. Assim que for confirmado o direito, estipularam a quantidade de meses para o recebimento. O próprio posto de coleta lhe informará.

Para consultar seu seguro desemprego, via internet, clique AQUI.

O seguro desemprego foi um projeto estabelecido por Getúlio Vargas, que tomou tamanha proporção atingindo todos os trabalhadores do Brasil. Hoje em dia, é possível estar seguro, ainda que tenha sido demitido de seu emprego. A segurança proporciona a família, confiança e tranquilidade.

Regras para seguro desemprego

Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego, é uma segurança ao trabalhador. Uma vez que este seja demitido sem justa causa e esteja dentro dos parâmetros exercidos pela empresa, ele terá direito a um abono salarial referente ao valor que recebia em carteira. Esse direito, só é válidos aos trabalhadores que estiverem com seu registro em carteira.

No ano de 2013, algumas mudanças ocorreram fazendo com que um trabalhador, não tenha direito por exemplo, a receber mais que duas vezes o benefício salarial num período de 10 anos. Essa foi uma proposta feita pelo Ministro da Fazenda. As novas regras, começaram a valer a partir do dia 11-01-2013.

demissão

Segundo o Ministro, a intenção do Governo é fazer com que os gastos sejam cortados e inseridos em órgãos públicos, bem como escolas municipais e estaduais, hospitais e qualquer outro órgão que tenha finalidade de atender a população. O Seguro, poderá ser recebido a partir do primeiro mês de demissão.

Em nenhum dos casos, é permitido que o trabalhador passe mais que um mês sem ter seu recebimento garantido. As medidas para começar a receber o benefício, devem ser tomadas juntamente ao Ministério do Trabalho mais próximo de você. Para 2013 há uma tabela orientadora dos possíveis abonos.

Tabela de valores

Parcelas

A porcentagem dependerá do valor estabelecido como salário.

  • R$ 1.090,43 x 0,8 (ou 80%) = R$ 1.090,44
  • R$1.817,56 O x 0,5 (ou 50%) = R$ 872,35 .
  • Quaisquer valores acima de R$1.817,56. Será paga um valor parcelado de R$ 1.235,91.

A quantidade de parcelas, pode ser diferente dependendo exclusivamente do acordo e também da responsabilidade em si de cada empresa. Todas essas informações, você poderá obter através do Ministério do Trabalho e também de uma contratação de um advogado caso seja preciso.

Regras

  • Ter um período equivalente de 4 a 6 meses de trabalho
  • Tendo sido demitido sem justa causa
  • Ter tido sua carteira assinada
  • Não estar vinculado com o recebimento de nenhum benefício da Previdência Social
  • Não ter conhecimento de renda própria para sustento familiar

As regras devem ser respeitadas, para que o trabalhador tenha direito aos seus benefícios e também faça uso dos mesmos. Caso seu problema ultrapasse o limite de tempo estabelecido, peça acompanhamento particular ou público de advogados e defensores.