Regras para seguro desemprego

Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego, é uma segurança ao trabalhador. Uma vez que este seja demitido sem justa causa e esteja dentro dos parâmetros exercidos pela empresa, ele terá direito a um abono salarial referente ao valor que recebia em carteira. Esse direito, só é válidos aos trabalhadores que estiverem com seu registro em carteira.

No ano de 2013, algumas mudanças ocorreram fazendo com que um trabalhador, não tenha direito por exemplo, a receber mais que duas vezes o benefício salarial num período de 10 anos. Essa foi uma proposta feita pelo Ministro da Fazenda. As novas regras, começaram a valer a partir do dia 11-01-2013.

demissão

Segundo o Ministro, a intenção do Governo é fazer com que os gastos sejam cortados e inseridos em órgãos públicos, bem como escolas municipais e estaduais, hospitais e qualquer outro órgão que tenha finalidade de atender a população. O Seguro, poderá ser recebido a partir do primeiro mês de demissão.

Em nenhum dos casos, é permitido que o trabalhador passe mais que um mês sem ter seu recebimento garantido. As medidas para começar a receber o benefício, devem ser tomadas juntamente ao Ministério do Trabalho mais próximo de você. Para 2013 há uma tabela orientadora dos possíveis abonos.

Tabela de valores

Parcelas

A porcentagem dependerá do valor estabelecido como salário.

  • R$ 1.090,43 x 0,8 (ou 80%) = R$ 1.090,44
  • R$1.817,56 O x 0,5 (ou 50%) = R$ 872,35 .
  • Quaisquer valores acima de R$1.817,56. Será paga um valor parcelado de R$ 1.235,91.

A quantidade de parcelas, pode ser diferente dependendo exclusivamente do acordo e também da responsabilidade em si de cada empresa. Todas essas informações, você poderá obter através do Ministério do Trabalho e também de uma contratação de um advogado caso seja preciso.

Regras

  • Ter um período equivalente de 4 a 6 meses de trabalho
  • Tendo sido demitido sem justa causa
  • Ter tido sua carteira assinada
  • Não estar vinculado com o recebimento de nenhum benefício da Previdência Social
  • Não ter conhecimento de renda própria para sustento familiar

As regras devem ser respeitadas, para que o trabalhador tenha direito aos seus benefícios e também faça uso dos mesmos. Caso seu problema ultrapasse o limite de tempo estabelecido, peça acompanhamento particular ou público de advogados e defensores.

Os vistos no dia de Hoje:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *