Consultar contracheque servidor INSS

Mão de idoso teclando

O Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, o INSS é conhecido como o caixa da Previdência Social, pois é o incumbido de pagar as aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores.

Sendo assim, o INSS é o responsável por assegurar os salários dos aposentados, dado que a contribuição feita a previdência garante esse benefício. Por conseguinte, a aposentadoria é um direito de todo trabalhador.

Mão de idoso teclando

As mulheres aposentam com sessenta anos, com tempo de serviço de trinta anos, já os homens com sessenta e cinco anos e o tempo de serviço é de trinta e cinco anos. Porém, existe a possibilidade de ocorrer uma aposentadoria por invalidez, quando não há mais capacidade para desempenhar uma determinada função no mercado de trabalho.

Os aposentados e pensionistas, que desejam consultar o seu contracheque, precisará entrar no site www.previdencia.gov.br. Esse site fornecerá, principalmente o aumento disponibilizado pelo governo para os segurados, aos que ganham salário mínimo e aos que recebem acima do piso nacional.

O site da Previdência Social, permite acessar não só o contracheque do servidor INSS, mas tudo em relação a aposentadora. Compreenda que o site disponibiliza que todos os interessados consultem serviços diversos. Por exemplo:

• Auxílio doença
• Extrato de pagamento
• Pensão por morte
• Agendamentos
• Solicitação de benefícios

Veja a seguir, passo a passo para consultar o contracheque INSS:

Mulher idosa

NA PÁGINA

Os aposentados e pensionistas do INSS devem acessar os valores na página da www.previdência.gov.br.

SERVIÇOS DO INSS

Já na página do ministério, o próximo passo é procurar o campo ‘Serviços do INSS’ que fica do lado esquerdo da tela do site’.

EXTRATO

Logo, em seguida, é necessário entrar em ‘Extrato de benefício de pagamento’, que abrirá uma nova tela do site.

DIGITAR DADOS

Dentro do campo, os aposentados deverão entrar em ‘Emitir Extrato’, que abrirá uma nova tela (Extrato de Pagamento). Neste espaço, digite os dados.

Nº DO BENEFÍCIO

O número do benefício do segurado é o primeiro campo a ser preenchido. Logo, é necessário digitar a data de nascimento, com quatro algarismos no ano.

NOME DO SEGURADO

Para finalizar, é preciso preencher o nome completo do beneficiário, o número do CPF sem pontos, traços ou barras. O sistema solicitará o código de segurança que aparecerá na tela, em seguida, basta clicar em visualizar.

IMPORTANTE

Essa ferramenta auxilia os aposentados e pensionistas do INSS a consultar o contracheque. Muitos utilizam esse meio para verificar a correção paga pelo governo, especialmente em relação ao acumulo do INPC de 2015, acrescido de 0,1% do PIB de 2014.

O piso do salário mínimo cresceu de R$ 788 para R$ 880, já o salário dos aposentados, pensionistas e segurados do INSS que recebem acima desse valor, receberam esse ano o aumento de 11,28%, de acordo com o percentual acumulado do INPC do ano passado e calculado pelo IBGE.

Veja o exemplo a seguir:

• Com o percentual de 11,28%, quem possui o benefício de R$ 1 mil, o valor subirá para R$ 1.112,80,
• R$ 2 mil aumentará para R$ 2.225,60
• R$ 2.500 aumentará para 2.782

O teto previdenciário em 2016, subiu de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82. Posto isto, todos os trabalhadores de carteira assinada contribuem para a Previdência Social, sendo assim, podem se beneficiar de todo acréscimo ao se aposentarem.

Auxílio doença INSS quem tem direito?

O INSS é da Previdência Social.

O que é?

 O auxílio-doença é uma benefício dado a todo aquele que for segurado da Previdência Social. Todos que se encaixarem nesse quadro possuem direito ao mesmo. É preciso que esteja em condições declaradas como:

  • Incapacitado para o trabalho;
  • Ser previdenciário;
  • Estar em motivo de doença temporária ou ter sofrido acidente;

É preciso que você tenha a comprovação da invalidez. Essa deve ser realizada por um perito médico do INSS. Em caso de comprovação efetiva, o benefício estará disponível mensalmente para que o individuo possa receber o mesmo. Essa mesma incapacidade é ocorrida quando o segurado começa a ter dificuldades e até impedimentos no exercício de atividades corriqueiras. Como também, no caso de alguma deficiência ou impedimento que se dá em decorrência  de doenças que atacam o organismo.

Quem tem direito?

Todo aquele que estiver em condições de previdenciários tem direito ao auxílio-doença. Se você é:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;

O benefício só não é válido aos empregados domésticos.

O INSS é da Previdência Social.
INSS (Foto: Reprodução)

Os primeiros 15 dias são pagos exclusivamente pelo empregador, contudo a não recuperação do previdenciário resultará no recebimento do benefício. É preciso procurar o quanto antes uma unidade do INSS e requeira. Quando o caso não ocorre com trabalhadores avulsos ou segurados especiais o INSS paga todo o período.

Aqueles que não tem direito são todos os que já se encontram em condições de enfermidade ou  antes de se filiar a Previdência. Mas é possível que ainda ocorra o recebimento se a doença se agravar devido ao exercício do trabalho.

Quanto tempo precisa ter de contribuição?

Todos os trabalhadores que estão em condições de recebimento precisam ter no mínimo   12 meses de contribuição. É também importante que não haja falhas, nem perda de qualidade na efetuação do mesmo durante esse período. Em outros casos, onde a gravidade do problema é mais séria, como os acidentes, não será necessário o tempo antecedente. Contudo, é bom saber que esse benefício só será validado se a doença for ocorrente depois de já estar filiado.

Documentação necessária para o requerimento

  • Número de Identificação do Trabalhador;
  • Documento de identificação com fotografia;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Documentação médica (se possuir);

Documentação complementar

Empregado

  • Requerimento de benefício por incapacidade;
  • Comunicado da data do último dia trabalhado;
  • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos;

Trabalhador avulso

  • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos;
  • Registro de firma individual, contrato social e alterações;

Segurado especial

  • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural

A originalidade de todos os documentos é essencial. Para receber maiores informações, você poderá ler a cartilha da Previdência Social clicando aqui.

Pensionista do INSS recebe décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito do pensionista.

Pensionista do INSS recebe décimo terceiro salário?

Segundo a lei criada em finalidade de gratificação aos aposentados e pensionistas todo fim de ano, a resposta para essa pergunta é sim. Todos os pensionistas possuem o direito de recebimento, considerando o 3° parágrafo da lei “A gratificação será proporcional”Bem como no caso dos aposentados.

Entendendo então que o décimo terceiro salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo essas:

Entre 01 de fevereiro e 30 de novembro

2° Até o dia 20 de novembro

Tendo isso em vista, sabemos que cerca de 20 milhões de brasileiros possuem o direito do recebimento estando nas condições de aposentados ou pensionistas do INSS. Os pensionistas entram na categoria de totalmente aptos.

O décimo terceiro salário é um direito do pensionista.
Décimo terceiro salário (Foto: Reprodução)

A forma de fazer o cálculo é exatamente igual para todos os setores, sejam esses  trabalhadores, pensionistas ou aposentados. O benefício também não anula o recebimento mensal do salário. O décimo terceiro é uma gratificação de natal estabelecida pelo governo.

No caso dos trabalhadores, se esses possuem até 15 dias de serviço, já estão categorizados como recebedores. Lembrando que somente aqueles que possuem carteira assinada tem direito, o cálculo é feito da forma seguinte:

/ (dividi-se) o R$ (salário integral) por 12 meses (ano) e pagam-se os meses trabalhados.

No caso dos pensionistas ou aposentados, esse tempo é calculado da mesma forma, bem como o salário.

As parcelas devem ser pagas de acordo com a organização da lei, é possível que alguns empregadores prefiram o pagamento inteiro, mas esse é um ato ilegal. Deve-se fazer o pagamento em 2 parcelas. Em casos de data de pagamento caídas nos domingos ou feriados, é necessário que o empregador antecipe o pagamento em 1 dia útil.

Todo aquele que descumprir tais regras podem pagar multa. Somente o empregado que for despedido por justa causa que não possui o direito de obter seu décimo terceiro.

Quem pode contribuir para o INSS?

INSS – Quem pode?

Todo aquele trabalhador que possui registro em carteira, tem direito a contribuição junto ao INSS. O órgão tem como finalidade, proporcionar a aposentadoria e uma maneira “confortável” de viver quando este já estiver em idade avançada. Há também vários outros benefícios juntos ao programa.

Quem contribui com o INSS, tem direito a uma aposentadoria por tempo de serviço, idade, no caso de acidentes trabalhísticos ou também por contrair doenças crônicas que proporcionem invalidez. Ele é um seguro a todo trabalhador de uma aposentadoria digna e coerente com o seu salário, tempo de serviço e condições físicas.

A Previdência Social é um órgão coligado ao INSS que garante a aposentadoria do trabalhador registrado em carteira e também permite que pessoas em diferentes condições de trabalho, também façam sua contribuição
Qualquer pessoa pode contribuir para a Previdência Social.
(Foto: Reprodução)

Além disso, no caso de morte, parentes próximos como esposas ou filhos tem direito a pensão durante toda vida. O principal benefício, é receber mensalmente o salário estipulado e ainda ter direitos como 13° e outras vantagens. No caso de quem trabalha por conta própria, é apropriado procurar uma agência da Previdência Social.

Você poderá contribuir normalmente com um valor x mensalmente e ter sua aposentadoria garantida ao fim da vida. Todos aqueles que trabalham na área rural, como empregados domésticos, em trabalho avulso ou contribuem individualmente terão os mesmos direitos que um trabalhador que possui registro em carteira.

Não assalariados

Estudantes ou donas-de-casa, também tem direito a contribuição mensal para o caso de eventuais problemas no decorrer da vida, bem como no final dela. Todas as pessoas estão aptas a contribuir, tendo renda ou não, todos aqueles que possuem idade superior a 16 anos estão aptos a colaborar para garantir sua aposentadoria.

Segurados especiais

Aquele que se filia a previdência é chamado segurado. Existem também os casos de segurados especiais, não necessariamente está preciso o assalariamento mensal. Esses trabalhadores geralmente são índios, pescadores artesanais e famílias que estão em trabalho rural. Para se informar sobre seu caso, procure uma agência da Previdência ou visite o site, clicando aqui!

Simulado de aposentadoria por tempo de serviço

Quando chega o período da aposentadoria, a maioria das pessoas já se sente cansada dos anos decorrentes que acarretaram, além de experiências, algumas rugas. Para que não haja mais dores de cabeça na hora de dar entrada em sua aposentadoria, prepare-se e informe-se corretamente para evitar os incidentes.

Como fazer?

Primeiramente você precisa saber, que para se aposentar, é necessário que tenha um período de trabalho. Para os homens, o tempo de trabalho deve estar contado há 35 anos, já para as mulheres, esse tempo diminui 5 anos. Assim que se testificar de que já tem esse período de tempo trabalhado, poderá então dar entrada em sua aposentadoria.

O sistema do DATAPREV, possibilita que a Previdência ajude os beneficiários a simular corretamente quais os valores exatos que irão compôr sua aposentadoria futuramente. Todos os valores variam de acordo com o período de contribuição e também quanto se contribuiu durante esse tempo.

Aposentadoria

Existem duas opções de aposentadoria, uma delas é a integral e outra a proporcional. Para requerer a aposentadoria proporcional você precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição e também uma idade referente a 53 anos, no caso dos homens. Já para as mulheres, as leis são mais flexíveis.

aposentadoria

Ela precisará ter no mínimo 48 anos e ter contribuído ao menos 25 anos. Algo importante que muitas pessoas esquecem de perguntar, é sobre a desistência dessa mesma aposentadoria. Uma vez que fora recebido algum benefício ou a primeira parcela, voltar atrás se torna impossível. Não existe mais a possibilidade de revogar ou desistir.

Calcular

Se você gostaria de simular seu período de trabalho, e quanto isso irá lhe render, se dirija ao site do Ministério da Previdência Social, clicando aqui. Para calcular é muito fácil, basta apenas seguir as coordenadas que o próprio site lhe dá. Também há possibilidade de calcular o tempo de contribuição. Confira!