Auxílio doença INSS quem tem direito?

O INSS é da Previdência Social.

O que é?

 O auxílio-doença é uma benefício dado a todo aquele que for segurado da Previdência Social. Todos que se encaixarem nesse quadro possuem direito ao mesmo. É preciso que esteja em condições declaradas como:

  • Incapacitado para o trabalho;
  • Ser previdenciário;
  • Estar em motivo de doença temporária ou ter sofrido acidente;

É preciso que você tenha a comprovação da invalidez. Essa deve ser realizada por um perito médico do INSS. Em caso de comprovação efetiva, o benefício estará disponível mensalmente para que o individuo possa receber o mesmo. Essa mesma incapacidade é ocorrida quando o segurado começa a ter dificuldades e até impedimentos no exercício de atividades corriqueiras. Como também, no caso de alguma deficiência ou impedimento que se dá em decorrência  de doenças que atacam o organismo.

Quem tem direito?

Todo aquele que estiver em condições de previdenciários tem direito ao auxílio-doença. Se você é:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;

O benefício só não é válido aos empregados domésticos.

O INSS é da Previdência Social.
INSS (Foto: Reprodução)

Os primeiros 15 dias são pagos exclusivamente pelo empregador, contudo a não recuperação do previdenciário resultará no recebimento do benefício. É preciso procurar o quanto antes uma unidade do INSS e requeira. Quando o caso não ocorre com trabalhadores avulsos ou segurados especiais o INSS paga todo o período.

Aqueles que não tem direito são todos os que já se encontram em condições de enfermidade ou  antes de se filiar a Previdência. Mas é possível que ainda ocorra o recebimento se a doença se agravar devido ao exercício do trabalho.

Quanto tempo precisa ter de contribuição?

Todos os trabalhadores que estão em condições de recebimento precisam ter no mínimo   12 meses de contribuição. É também importante que não haja falhas, nem perda de qualidade na efetuação do mesmo durante esse período. Em outros casos, onde a gravidade do problema é mais séria, como os acidentes, não será necessário o tempo antecedente. Contudo, é bom saber que esse benefício só será validado se a doença for ocorrente depois de já estar filiado.

Documentação necessária para o requerimento

  • Número de Identificação do Trabalhador;
  • Documento de identificação com fotografia;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Documentação médica (se possuir);

Documentação complementar

Empregado

  • Requerimento de benefício por incapacidade;
  • Comunicado da data do último dia trabalhado;
  • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos;

Trabalhador avulso

  • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos;
  • Registro de firma individual, contrato social e alterações;

Segurado especial

  • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural

A originalidade de todos os documentos é essencial. Para receber maiores informações, você poderá ler a cartilha da Previdência Social clicando aqui.

Previdencia social auxílio doença

A Previdência Social é um órgão governamental que auxilia o trabalhador em diversas situações. Foi criado para cumprir a demanda do Estado de Bem Estar Social iniciado nos governos provisório e totalitário (Estado Novo) de Getúlio Vargas e se manteve até hoje, tendo entre outras vantagens, a garantia da aposentadoria.

Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador brasileiro deve fazer suas contribuições mensais, geralmente descontadas de seus salários em carteira assinada. Essas contribuições são pequenas taxas que o tornam “segurado” na previdência, ou seja, garantem o direito de praticamente qualquer um dos benefícios. Entre esses, também garantem o auxílio doença previsto por lei.

Existem também algumas regras mais detalhadas para requerer o auxílio doença, por exemplo. Sobre algumas dessas regras (pois podem existir variáveis entre os Estados brasileiros), dissertaremos logo abaixo.

(foto: reprodução)
Previdência Social (Foto: Reprodução)

Como ter acesso ao auxílio doença

Para se ter acesso a esse auxílio da previdência social, o segurado deve ter contribuído pelo período de no mínimo 12 meses antes do lesão ou enfermidade física ou mental que possa afasta-lo de suas atividades laborais. Apesar disso, segundo o Dataprev, o trabalhador que adquirir tuberculose ativa, neoplasia maligna, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira,  doença de Parkinson,  estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, ou contaminação por radiação, quando comprovados por laudo médico, podem acessar o auxílio sem ter cumprido o tempo de carência de 12 meses.

Outra regra da previdência diz respeito ao ingresso como segurado na previdência. Caso o contribuinte já tenha alguma doença ou fator de incapacidade laboral comprometedora antes mesmo de se segurar na Previdência Social, esse não poderá utilizar dessa fato para requerer o auxílio. Somente enfermidades adquiridas durante o tempo de serviço serão avaliadas.

Há também a necessidade de perícia médica para a constatação da incapacidade no trabalho ou para um determinado afastamento. De acordo com os resultados do parecer médico, o contribuinte poderá ter acesso ao auxílio. Caso o agendamento ultrapasse os 30 dias, o contribuinte pode requerer o auxílio provisoriamente em alguns Estados.

Requisitos para requerer o auxílio

Ao entrar com o processo de auxílio doença em um dos postos da Previdência Social, o contribuinte poderá também escolher uma das agências da previdência para realizar a perícia médica. Segundo a página oficial da previdência (você pode acessa-la clicando aqui), a documentação necessária é:

Nome completo do requerente e da mãe;

Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEC);

Indicar a categoria do trabalhador;

Atestado médico (que permitiu o afastamento das atividades laborais);

CNPJ da empresa contratante;

Data do último dia trabalhado;

CPF e Nome completo do empregador caso a profissão do requerente eja de emprega(o) Doméstica(o).

Para ter acesso a outras informações, você pode entrar no link de ajuda da Previdência Social e conferir essas e outras informações em detalhes. Você pode acessar essa página clicando aqui.

Quem pode contribuir para o INSS?

INSS – Quem pode?

Todo aquele trabalhador que possui registro em carteira, tem direito a contribuição junto ao INSS. O órgão tem como finalidade, proporcionar a aposentadoria e uma maneira “confortável” de viver quando este já estiver em idade avançada. Há também vários outros benefícios juntos ao programa.

Quem contribui com o INSS, tem direito a uma aposentadoria por tempo de serviço, idade, no caso de acidentes trabalhísticos ou também por contrair doenças crônicas que proporcionem invalidez. Ele é um seguro a todo trabalhador de uma aposentadoria digna e coerente com o seu salário, tempo de serviço e condições físicas.

A Previdência Social é um órgão coligado ao INSS que garante a aposentadoria do trabalhador registrado em carteira e também permite que pessoas em diferentes condições de trabalho, também façam sua contribuição
Qualquer pessoa pode contribuir para a Previdência Social.
(Foto: Reprodução)

Além disso, no caso de morte, parentes próximos como esposas ou filhos tem direito a pensão durante toda vida. O principal benefício, é receber mensalmente o salário estipulado e ainda ter direitos como 13° e outras vantagens. No caso de quem trabalha por conta própria, é apropriado procurar uma agência da Previdência Social.

Você poderá contribuir normalmente com um valor x mensalmente e ter sua aposentadoria garantida ao fim da vida. Todos aqueles que trabalham na área rural, como empregados domésticos, em trabalho avulso ou contribuem individualmente terão os mesmos direitos que um trabalhador que possui registro em carteira.

Não assalariados

Estudantes ou donas-de-casa, também tem direito a contribuição mensal para o caso de eventuais problemas no decorrer da vida, bem como no final dela. Todas as pessoas estão aptas a contribuir, tendo renda ou não, todos aqueles que possuem idade superior a 16 anos estão aptos a colaborar para garantir sua aposentadoria.

Segurados especiais

Aquele que se filia a previdência é chamado segurado. Existem também os casos de segurados especiais, não necessariamente está preciso o assalariamento mensal. Esses trabalhadores geralmente são índios, pescadores artesanais e famílias que estão em trabalho rural. Para se informar sobre seu caso, procure uma agência da Previdência ou visite o site, clicando aqui!

Simulado de aposentadoria por tempo de serviço

Quando chega o período da aposentadoria, a maioria das pessoas já se sente cansada dos anos decorrentes que acarretaram, além de experiências, algumas rugas. Para que não haja mais dores de cabeça na hora de dar entrada em sua aposentadoria, prepare-se e informe-se corretamente para evitar os incidentes.

Como fazer?

Primeiramente você precisa saber, que para se aposentar, é necessário que tenha um período de trabalho. Para os homens, o tempo de trabalho deve estar contado há 35 anos, já para as mulheres, esse tempo diminui 5 anos. Assim que se testificar de que já tem esse período de tempo trabalhado, poderá então dar entrada em sua aposentadoria.

O sistema do DATAPREV, possibilita que a Previdência ajude os beneficiários a simular corretamente quais os valores exatos que irão compôr sua aposentadoria futuramente. Todos os valores variam de acordo com o período de contribuição e também quanto se contribuiu durante esse tempo.

Aposentadoria

Existem duas opções de aposentadoria, uma delas é a integral e outra a proporcional. Para requerer a aposentadoria proporcional você precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição e também uma idade referente a 53 anos, no caso dos homens. Já para as mulheres, as leis são mais flexíveis.

aposentadoria

Ela precisará ter no mínimo 48 anos e ter contribuído ao menos 25 anos. Algo importante que muitas pessoas esquecem de perguntar, é sobre a desistência dessa mesma aposentadoria. Uma vez que fora recebido algum benefício ou a primeira parcela, voltar atrás se torna impossível. Não existe mais a possibilidade de revogar ou desistir.

Calcular

Se você gostaria de simular seu período de trabalho, e quanto isso irá lhe render, se dirija ao site do Ministério da Previdência Social, clicando aqui. Para calcular é muito fácil, basta apenas seguir as coordenadas que o próprio site lhe dá. Também há possibilidade de calcular o tempo de contribuição. Confira!

Como descobrir o numero do PIS PASEP

Número do PIS

O número do PIS ou PASEP, é uma dúvida que rodeia muita gente. Uma das perguntas mais frequentes nos bancos, sites e afins é como é possível conseguir o número, para qualquer finalidade. Primeiramente, você precisa saber que através do site da Previdência ou de uma agência da Caixa Econômica é possível descobrir.

Esteja ciente que deverá estar com todos os seus documentos pessoais em mãos, bem como RG, CPF e até título de eleitor caso precise. Isso se você procurar uma agência da Caixa. Se o contato for através da internet, precisará somente do número de seu CPF. Clicando nesse link aqui, será possível descobrir o número.

Previdência Social

Para se inscrever junto a previdência e obter o número do PIS ou PASEP é muito fácil. Você precisará comparecer a uma agência da caixa solicitar a sua inscrição. Os documentos necessários são os pessoais. Também será necessário o nome da mãe, pai, data de nascimento e outros dados.

PIS

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor), todo trabalhador tem automaticamente direito aos benefícios. Para se cadastrar no PIS, se dirija até o site da Caixa e faça sua inscrição. O objetivo do Governo Federal é fazer com que os trabalhadores tenham uma vida mais digna.

pis caixa

Através de leis, os benefícios ao trabalhador são garantidos e podem ser sacados de ano em ano. A única diferença entre um e outro, é que o PIS é um benefício destinado a todos aqueles que trabalham em redes privadas e o PASEP, destinado aqueles que trabalham em órgãos governamentais, sendo funcionário público.