Quais são os poderes da união em nosso país?

Você já ouviu falar sobre a divisão de poderes e como essa é feita em nosso país? Antes de mais nada, vamos denotar como ela se categoriza. A divisão dos poderes no Brasil é feita de forma parecida com outras nações, estando concentrada nos Poderes da União.

Esses são:

  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário

Essa mesma forma de divisão é tida desde o ano de 1824, quando fora acrescentado tais poderes ao poder moderador. Em início eram exercidos especificamente por dois imperadores brasileiros. Também é importante denotar que o sistema parlamentarista fora implantado no ano de 1847 e foi o único responsável pela criação da presidência do conselho.

A bandeira que representa a nação brasileira.
Bandeira do Brasil (Foto: Reprodução)

Um pouco à frente, por volta do ano de 1891 houve a imposição da divisão dos poderes, instituindo dessa forma o federalismo e o presidencialismo, segundo a moldura americana. Logo após o judiciário fora distribuído, de forma que deu-se a União e os estados, formando a justiça federal e estadual.

Lembrando que ainda nessa época, havia portanto o subordinatismo do poder legislativo sobre o poder executivo. Ainda nesse segmento tivemos o Congresso Nacional, com o regime republicano nos períodos autoritários. Tendo então a plenitude de seus poderes muito a frente, por volta de 1988.

Poder Executivo

O Poder Executivo tem como principal função suas especificações na constituição. Dentre as principais veremos:

  • Executar as leis e expedir decretos e regulamentos
  • Prover cargos e funções públicas
  • Promover a administração e a segurança públicas
  • Emitir moeda
  • Elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais
  • Exercer o comando supremo das forças armadas
  • Manter relações com estados estrangeiros

Basicamente nós podemos entender que sua principal função é exercer o executamento de leis e criar novas. Tudo isso deve ser feito de acordo com a necessidade abrangente do povo e da nação em si. Sua representação está completamente por parte do Presidente da República.

Poder Legislativo

Esse tipo de poder é exclusivamente exercido através do Congresso Nacional. Sua orientação é tida pelas assembleias legislativas dos estados federais, câmeras municipais, ou no caso de municípios, vereadores. Dentre as suas principais funções teremos:

  • Elaborar e aprovar as leis do país
  • Controlar os atos do executivo
  • Impedir abusos pela fiscalização permanente

Toda a sua tramitação é registrada nos regimentos internos e também na constituição federal. Podemos também denotar que suas atribuições envolvem o recebimento do compromisso de posse do presidente e do vice-presidente. Lembrando de dispor as mais variadas matérias de competência que envolvem a União.

Poder Judiciário

Segundo o sistema estipulado no Brasil, o poder judiciário é independente. Ele não se apresenta com controle externo e ainda tem o poder de fiscalização sobre os demais poderes. Dentre suas principais funções estão:

  • Aplicar a lei a fatos particulares
  • Declarar o direito e administrar justiça

Os conflitos surgidos na sociedade só podem ser resolvidos através desse tipo de poder, lembrando também que as decisões tomadas devem estar de acordo com o prescrito na constituição federal. Sua distribuição é feita entre a União e seus principais estados que estejam sob justiça federal e estadual.

Atua geralmente através de órgãos especificados, sempre relembrando o exercimento de funções e competências que já estejam em determinação. A formação da cúpula do poder é feita pelo Supremo Tribunal Federal, sua principal função é a de defesa do cidadão contra o arbítrio.

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