Lei de aviso prévio indenizado ou proporcional

Aviso prévio

O aviso prévio ganhou uma nova Lei recentemente. As mudanças feitas geraram confusão e até questões nas cabeças dos trabalhadores, a lei do ano de 2011, nº. 12.506 de 11 de outubro declarava que o aviso prévio deveria ser proporcional ao período de trabalho.

É importante saber que não importa há quanto tempo antes o contrato foi iniciado com o trabalhador. A Lei, que já está em vigor, e é válida para pessoas que começaram a trabalhar antes e depois de ser sancionada. Os trabalhadores em tempo e fora de tempo, tem direito aos seus benefícios.

 O que é aviso prévio?

O aviso prévio, é particularmente um tempo para que a empresa que contratou determinado trabalhador, consiga colocar outro para ocupar o seu lugar. O aviso prévio, é uma forma de avisar previamente que não deseja mais fazer parte do quadro de funcionários, e que a empresa então encontre alguém para fazer a substituição.

Com a nova Lei, o trabalhador tem dever de ficar somente 30 dias depois do pedido de demissão. Depois disso, ele não tem mais obrigações nenhuma com o atual emprego e não precisa se preocupar quanto aos próximos trabalhadores. O mesmo pode ser dividido e executado de duas maneiras.

  1. O período de 30 dias, é obrigatório a todos os funcionários que constem 1 ano ou mais no emprego
  2. A cada ano que o empregado tiver a mais, será acrescentado 3 dias

(Exemplo: João trabalhou 3 anos = Aviso prévio de 30 dias + 3 + 3 = 36 dias)

O tempo máximo para avisos prévios, são de 90 dias!

aviso previo
Aviso prévio (Foto: Divulgação)

Aviso indenizado

Aviso indenizado é aquele que o empregador, indeniza o funcionário para que o mesmo não cumpra seus dias referentes previamente. Ele terá de pagar por 30 dias trabalhados, mesmo que tal não faça suas atividades normais. É uma indenização (o salário) para a rejeição de sua mão de obra.

Valor do desconto do FGTS

Trabalhador
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Criado pela Lei nº 5.107, em meados do ano de 1966, especificamente no dia 13 do mês de Setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS entrou em vigor no ano de 1967, no dia 01 do mês de Janeiro. Nos dias atuais o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é regido pela Lei 8.036.

Previsto no artigo 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é um, dentre tantos outros direitos constitucionais que o trabalhador brasileiro possui. O valor do desconto para a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é equivalente à 8% do salário pago e/ou devido ao trabalhador conforme o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O percentual do valor do desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é reduzido para 2%, quando a contratação é destinada ao trabalho de aprendizagem, ou seja, a contratação de menores aprendizes. O valor descontado no salário referente ao FGTS é depositado pelo empregador em uma conta do empregado, cujo a mesma é vinculada ao FGTS. Em um salário referente à R$ 1000,00, o valor a ser descontado para a contribuição do FGTS é de R$ 80,00.