Como dar entrada no seguro desemprego RJ?

A demissão é a responsável pelo seguro.

A entrada no seguro desemprego deve ser dada assim que houver a dispensa do serviço atual. É bom que saiba primeiramente que uma sucessão de documentos serão requeridos, sendo possível apenas a entrada após ter reunido tais. Confira abaixo como proceder.

O procedimento é bem simples, procure unir sua documentação de acordo com o que se pede, documentos necessários serão:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego
  • CTPS
  • Cartão do PIS
  • Comunicação de dispensa
  • Comprovante de recebimento do FGTS
  • Últimos 3 contracheques
  • Carteira de identidade

Depois de reuni-los, será preciso que entregue em órgãos específicos que são unicamente responsáveis por dar entrada no seu pedido de seguro. Há uma sucessão deles, confira:

  • Posto de atendimento das SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego)
  • Postos do SNE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Entidades sindicais cadastradas pelo MTE
  • Agências da Caixa credenciadas pelo MTE

Levando a qualquer um destes postos, receberá maiores informações sobre o processo. Antes disso é interessante que saiba por quanto tempo receberá o seguro. Se você tem tal interesse, clique aqui e confira um simulador adequado para retirar suas dúvidas.

A demissão é a responsável pelo seguro.
Desemprego (Foto: Reprodução)

Depois de analisar tudo o que tem direito é hora de dar início ao trâmite. Em casos de maiores dúvidas, é interessante que procure o órgão responsável pelo recolhimento de sua documentação ou também conversar com um advogado para saber mais sobre esses direitos.

Em casos mais especiais, é recomendado entrar em contato com o Ministério do Trabalho através do site oficial, ou também entre em contato através do telefone 2031-6000 DDD 61. O horário estipulado para atendimento é entre as 08 horas da manhã e 18 horas da noite de segunda à sexta.

Como verificar as parcelas do seguro desemprego?

Imagem ilustrativa.

Verificar as parcelas do seguro desemprego

O seguro desemprego é um pagamento feito ao trabalhador que foi demitido. Somente aqueles que estão em situação de demissão tem direito a receber mensalmente o seguro, visando conter suas necessidades até que seja possível ingressar em outro trabalho. Mas esse benefício só é válido para aqueles que forem demitidos. 

É necessário que o trabalhador, que tenha interesse, esteja dentro das regras estabelecidas pelo seguro. O valor do recebimento pode variar de acordo com o tempo que esteve na empresa. A quantia de parcelas também é variada, de acordo especificamente com o tempo de trabalho.

Para receber o seguro, você precisará apenas se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, também é possível que o trâmite seja feito em casas lotéricas. Lembrando que o trabalhador não deve ter sido dispensado por justa causa. Nesse caso perderia todos os seus benefícios.

Imagem ilustrativa.
Desemprego (Foto: Reprodução)

Como verificar?

Para fazer o cálculo correto e saber a quantia de parcelas que você receberá. Basta clicar aqui. Algumas informações são indispensáveis como antepenúltimo, penúltimo e último salário. Também a quantidade de meses trabalhados, além da informação de recebimento de seguro nos últimos 16 meses.

Só pode ser requerido tal benefício, a partir do 7° ao 120° dia de demissão. Para efetivar o mesmo será necessário que se dirigir a DRT de sua cidade, ou também a qualquer agência da Caixa, válida nos casos de trabalhadores formais. É importante que esteja munido dos seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa
  • Requerimento do SeguroDesemprego
  •  Termo de rescisão do Contrato de Trabalho
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal

Basicamente, teremos as seguintes quantidades de parcelas, de acordo com os meses trabalhados:

  • De 6 a 11 meses – 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses – 4 parcelas
  • De 24 a 36 meses – 5 parcelas

Deverá também ser observada a modalidade em que o trabalhador se encaixa, sendo essas trabalhador formal, empregado doméstico, pescador artesanal, trabalhador resgatado e bolsa de qualificação profissional. Os valores das parcelas variam de R$ 724 à R$ 1.304,63. 

Valor do seguro desemprego

O Seguro Desemprego caracteriza um dos direitos concebidos aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada. Esse benefício tem a finalidade de garantir uma estabilidade financeira para o trabalhador enquanto o mesmo consiga um novo contrato, isto é, que seja novamente empregado. O seguro desemprego é pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que por algum motivo ou na falta do mesmo, tiveram a rescisão do contrato trabalhista.

A disposição da quantia é dividida por parcelas que se seguem por alguns meses. A quantidade de parcelas recebidas dependerá do período em que o trabalhador esteve vinculado ao empregador. Os últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, servem como base para estipular o número de parcelas. As opções são as seguintes:

  • Período de 6 a 11 meses – referente à 3 parcelas;
  • Período de 12 a 23 meses – referente à 4 parcelas;
  • Período de 24 a 36 meses – referente à 5 parcelas.

Para requerer o seguro desemprego, o trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias após a data da rescisão de contrato. Deverá comparecer munido de todos os documentos exigidos a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em alguma das agências cadastradas da Caixa Econômica Federal. O valor a ser recebido terá como suporte, o valor do último salário recebido.

seguro desemprego trabalho
Somente os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, receberão assistência financeira temporária.

O cálculo se faz com a média dos valores que foram recebidos pelo trabalhador durante os últimos 3 meses que esteve empregado, podendo variar entre R$622,00 referente a um salário mínimo, a R$ 1.163,76, de acordo com a faixa salarial de cargo do trabalhador. Esse valor adquirido é aplicado na tabela do benefício:

  • Faixas de salário médio: R$ R$ 1.026,77
  • Valor da parcela: Multiplica-se salário médio por 0.8 ou 80%;
  • Faixas de salário médio: R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
  • Valor da parcela: O que exceder a 1.026,77 multiplica-se por 0.5 ou 50% e soma-se a 821,41;
  • Faixas de salário médio: Acima de R$ 1.711,45
  • Valor da parcela: O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

Vale lembrar que o valor do Seguro Desemprego, não deverá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, que atualmente é de R$ 622,00. Ainda é indicado que 80% do salário referente ao benefício recebido acima do salário mínimo, poderá ser sacado por até 5 meses, o que garante o auxílio àqueles que estão desprovidos de um emprego, e precisam da renda para custear seus interesses.