Parente pode ser testemunha em contrato?

Testemunha em contrato

Na assinatura de um contrato, seja ele de qualquer finalidade, é necessária a presença de duas pessoas maiores de 18 anos e com documentação presente. Não é necessário que essas sejam conhecidas ou não apresentem laços familiares com os envolvidos na assinatura do mesmo.

A única exigência feita nesses casos é que essas mesmas testemunhas sejam identificadas de maneira correta e não tenham nenhuma ligação comercial com contratante ou o contratado. Os vínculos empregatícios também não devem ocorrer durante essas ações.

As testemunhas podem ter vínculos familiares com ambas as partes interessadas no contrato
Assinatura (Foto: Reprodução)

No decorrer do procedimento, as testemunhas devem apresentar documentos pessoais (e cópias) como RG, CPF e os demais documentos exigidos pela espécie de contrato que está para ser assinado. Caso, mesmo depois de assinado, exista alguma anormalidade quanto aos vínculos e desrespeito as exigências citadas acima, o contrato será anulado.

Também é importante, que as pessoas envolvidas tenham firma registrada em cartório. Pois assim, a validade de sua assinatura se torna inteiramente eficaz. Se surgir eventuais dúvidas, você poderá se dirigir á um cartório (o mais próximo de você) e garantir informações necessárias através de um funcionário.

Essas testemunhas também devem apresentar endereço fixo e residirem no local onde você mora e está para fazer o trâmite. Segundos os âmbitos judiciais, poderá haver alterações caso as testemunhas não se encaixem nos perfis estabelecidos pelo governo. Clique AQUI e descubra mais sobre as leis correspondentes á contratos e assinaturas.

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