Como ter um certificado digital?

Símbolo de certificado digital.

O que é um certificado digital?

O certificado ou certificação digital é uma assinatura de validade jurídica. Essa tem garantia de proteção a inúmeras transações eletrônicas ou de serviços realizados através da utilização da internet. Isso permite que haja identificação e assinaturas expressas digitalmente com acesso fácil em qualquer lugar do mundo. Trazendo a você conforto, agilidade e segurança.

Para obter a sua, será necessário seguir uma linha de trâmites. Em primeira instância procure escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, clicando aqui. Ou também se dirigir à página da Autoridade Certificadora Habilitada através da RBF, com o meio via internet. Fazendo dessa forma o preenchimento e sucessivamente o envio do certificado, sendo esse e-CPF ou e-CNPJ.

Os preços referentes aos certificados devem ser vistos diretamente no site da Autoridade em questão, mas geralmente estão calculados em R$350 (média). Em caso de necessidade de consulta aos serviços disponíveis, tanto para Pessoa Física, quanto Jurídica, clique aqui. É possível que durante o processo você encontre alguns erros que podem ser solucionados aqui.

Símbolo de certificado digital.
Certificado Digital (Foto: Reprodução) Créditos da foto: http://ecommercenews.com.br

A Receita Federal também disponibiliza um questionário pronto para retirada de todas as dúvidas dos interessados, para acessar é muito simples, basta se dirigir ao site oficial e ir até a página referente a Dúvidas Frequentes. Lembrando também que o órgão responsável pelo processo é a Receita, portando a qualquer desajuste será necessário contatar a mesma.

O site é público e oficial, sendo possível a acessibilidade de todas as pessoas. Basta seguir corretamente as indicações feitas pelo mesmo, impedindo que dessa forma mantenha erros durante o trâmite. Perante a Secretaria da Receita Federal, todo aquele que estiver emitindo tal certificado se torna naturalmente responsável pelas ações provocadas ou atos referentes a movimentação no sistema.

A utilização do certificado pode ser feita sempre que necessário, você também precisará de sua chave privada, todas as medidas devem ser respeitadas de acordo com o que for indicado junto ao site da Receita Federal. Em casos de necessidade de representação por meio de terceiros, é indispensável que o responsável indique quem possa fazer a movimentação através da procuração eletrônica.

Em caso de necessidade de orientações quanto aos assuntos:

  • Acessar o Portal
  • Código de Acesso
  • Problemas no acesso
  • Informações sobre Certificados Digitais

Procure o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. O processo pode ser considerado simples e bem prático, lembrando que só pode ser feito via internet.

Como regularizar o CPF suspenso?

Situação de Pessoa Física.

Regularizar o CPF suspenso

Antes de iniciar o passo a passo para regularizar o seu CPF, é importante que procure consultar a sua situação junto a Receita Federal. Para que isso ocorra, você poderá clicar aqui e dar procedimento a consulta.

Estando confirmado a sua suspensão, é importante que regularize o quanto antes. Há somente um motivo que desencadeia esse tipo de situação, esse está relacionado a ausência de entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), não importante se este é do ano atual ou do anterior.

Eventualmente, existe a possibilidade da Receita Federal solicitar dos últimos 5 anos. Portanto, o máximo de ausência que você poderá estar em débito com a Receita é de 5 anos. Para saber se você está ou não suspenso, ela possui meios relacionados a:

  • Compra de imóveis ou carros novos
  • Resgate da Previdência Privada
  • Imposto de Renda retido do salário
  • Despesas com cartão de crédito
  • Movimentação bancária

Passo a passo

O primeiro passo é fazer uma pesquisa adequada, indicada no link acima. A consulta é prioritária para saber a sua situação junto a Receita Federal. Estando em débito você deverá organizar toda sua documentação para dar continuidade ao processo fazendo seu Pedido de Regularização.

Situação de Pessoa Física.
CPF (Foto: Reprodução) FONTE: http://www.noticiaki.com/situacao-cadastral-do-cpf.html

Para obter informações os requisitos básicos para chegar ao documento, clique aqui. Depois deverá fazer a impressão dos comprovantes de inscrição de seu CPF, esses podem ser encontrados aqui. Voltando a consulta, será necessário também que obtenha um Comprovante de Situação Cadastral, imprima-o durante sua consulta.

Há dois tipos distintos de Pedidos de Regularização, portanto:

Se tiver deixado de entregar uma declaração obrigatória clique aqui.

Se não estava obrigado a entregar e ainda assim o fez, clique aqui.

Depois de todos os documentos em mãos, tanto os comprovantes quanto a documentação pessoal, o cidadão que deseja se regularizar deve seguir as orientações de sua situação indicadas através do site oficial da Receita Federal.

No caso de haver omissão a entrega da Declaração de Ajuste Anual, será necessário a apresentação do cidadão ao DIRPF. Lembrando sempre que quando ocorrer fora do prazo (todo mês de Abril de cada ano), a multa será de R$165,74. Também obtenha maiores informações através deste VÍDEO.

Por telefone

Em caso de situações de CPF suspenso ou pendente para aqueles que moram no exterior, o processo é feito através do telefone. Pelo Receitafone no número 55 7830078300. É importante lembrar que o cidadão deve estar com todos os seus dados próximos caso haja o pedido.

Passo a passo

  • Depois de ouvir a mensagem inicial, digite a opção 1.
  • Então lhe pedirão o número do CPF, digite corretamente.
  • Logo após o sinal dado, a data de nascimento deverá ser digitada.
  • Escute atentamente a repetidão do número para não haver erros.
  • Depois disso, o serviço tem até 24 horas para deixar seu CPF em situação regular.

Como obter o certificado digital da Receita Federal?

Certificado digital da Receita Federal

Para obter o certificado digital da Receita Federal, o interessado deverá seguir alguns trâmites e entender quais os procedimentos a seguir para chegar ao objetivo. Lembrando sempre que, você pode optar pela emissão através da internet pelo atendimento das Autoridades Certificadoras Habilitadas.

Para solicitar o seu certificado, o primeiro passo é se dirigir ao site da Receita Federal. Depois disso deverá fazer o preenchimento e enviar a sua solicitação. Para chegar ao serviço de emissão, clique aqui. Logo após esse processo, você deverá escolher uma Autoridade e realizar a sua solicitação.

Uma dica importante é lembrar que o navegador padrão da receita é o Internet Explorer, portanto, nos demais navegadores é possível que ocorra erros durante a efetuação da solicitação. Sempre prefira o navegador padrão. Também é importante que seu navegador esteja habilitado a gravações de cookies.

O certificado digital lhe garante maior segurança.
Certificado digital (foto:reprodução)

Através do link indicado acima, você também entenderá o que é cada Autoridade e o próprio site lhe orientará a de melhor escolha. Depois de escolher a Autoridade de seu interesse, aparecerá uma sucessão de links necessitando mais de uma vez de sua escolha, siga os trâmites adequadamente e emita seu certificado.

O certificado digital é importante por vários motivos. Para todos os serviços no site da Receita, será necessário que você esteja devidamente identificado. Obtendo seu certificado, estará mais próximo de realizar todos os seus trâmites empresariais sem burocracias ou demais impedimentos.

O site também disponibiliza outros interesses como a revogação ou renovação do certificado. Também é interessante você saber que a solicitação de certificado CPF/CNPJ, deverá estar dentro do seu prazo de validade. Isso se o seu certificado estiver em tempo de renovação. O mesmo também estará contando com uma maior segurança, segundo os atendimentos junto a Receita.

Aprenda como declarar o aluguel recebido no imposto de renda

Imposto de Renda – Aluguel

Quem recebe mensalmente aluguéis, deve ficar atento quanto ao Leão, isso porque ainda que estejam isentos de valores estabelecidos pelo Imposto de Renda, ainda é necessário que a declaração seja feita junto a Receita Federal. Lembrando sempre que, são isentos somente os locatários que tem  renda inferior a R$ 24.556,65 anualmente.

Se este for pessoa física, o rendimento deve ser devidamente preenchido numa ficha chamada “Rendimentos Trib. Recebidos do PF/Exterior”. Já para os casos de pessoas jurídicas, a declaração é chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, quando é necessário a retenção pelo locador.

Caso haja gastos por parte do mesmo, em anos anteriores, com o auxílio de profissionais como corretores ou administradores, esses podem ser facilmente dedutíveis. Os mesmos valores devem ser preenchidos na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”Código 71.

A declaração do imposto deve ser feita mensalmente e através da internet e pagamento de boleto
Aluguel (Foto: Reprodução)

Até o presente momento, não há nenhuma espécie de dedução ou programação beneficiadora daquelas pessoas que pagam aluguel. Contudo, há algumas exceções, no caso de atividades rurais ou até mesmo condutores de veículos empregados pelo setor podem ter dedução nos gastos com aluguel no IR.

O pagamento é totalmente dedutível aos trabalhadores autônomos que estiverem escriturados no Livro Caixa. O valor referente ao aluguel, deve ser declarado na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Existe a declaração também para aqueles que dividem o aluguel, no caso de casais que não possuem comunhão de bens.

Há duas maneiras eficazes de fazer essa declaração, uma delas é o preenchimento na declaração em um dos dois ou até mesmo fazer a divisão em cada declaração. Tudo dependerá do que for mais vantajoso aos olhos de ambos. Esse é um dos recursos que podem ser usados para evitar a renda tributável de um dos cônjuges, seja superior ao estipulado ou não, fazendo com que esse tenha que mudar sua faixa de contribuição.

Para mais informações, você poderá ir á prefeitura de sua cidade e ter um embasamento sobre o que se deve ou não pagar. Somente um funcionário da mesma, poderá estipular corretamente qual a sua situação. Desta maneira, você evita estresse e tempo perdido.

Como declarar o aluguel recebido?

Os valores referentes aos aluguéis recebidos não precisam ser declarados por nenhuma das partes. Contudo, a taxa referente a administração e localidade do lugar deve ser paga junto a ficha de “Pagamentos Efetuados”Sob o código 71 – Administrador de Imóveis.

Os aluguéis com valor acima de R$1.637,11, são automaticamente atribuídos á alíquotas com variedade entre 7,5% a 27,5%, tudo dependerá exclusivamente da quantia recebida por você. A tributação dos mesmos, seguem uma específica tabela progressiva do IR, confira:

Rendimento mensal ─ Alíquota

 R$1637,11 ─ isento

De R$1637,12 a R$2453,50 ─ 7,5%

De 245,51 a R$3271,38 ─ 15%

De 3271,39 a R$4087,65 ─ 22,5%

Acima de 4087,65 ─ 27,5%

A declaração deve ser feita mensalmente e não anualmente. Esse recolhimento é de responsabilidade do proprietário, sendo o locatário a pessoa física. Já para o caso de pontos comerciais, esse é um dever do locatário. O processo é feito até o último dia útil de cada mês.

Baixe o programa Carnê-Leão em seu computador e preencha a coluna com o aluguel de cada mês. Automaticamente, o imposto é calculado, dando a você um Documento de Arrecadação das Receitas Federais – o DARF. Esse pode ser pago em lotéricas ou qualquer banco. Para instalar o programa, clique AQUI.

Como declarar imposto de renda atrasado?

Declaração do Imposto de Renda

O imposto de renda é toda contribuição obrigatória ao governo feita mensal ou anualmente. Todo cidadão, direta ou indiretamente paga o imposto. Aqueles que devem ir  á Receita para quitar,  no caso caso de carro, casa ou qualquer outro bem de valor, deve evitar que o atraso ocorra.

Segundo o governo, esse dinheiro é destinado á educação, saúde e bem estar da vida dos brasileiros. A declaração do imposto de renda é feito por meio de um formulário preenchido através de uma agência da Receita Federal de sua cidade. Outro meio é se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou Caixa e requerer também um formulário.

Atraso

Esse custa em média R$3.50 e pode ser requerido por qualquer pessoa. Quando houver o atraso da declaração, o cidadão deve procurar o mais rápido possível uma agência de atendimento da Receita Federal ou até mesmo conectar-se ao site para regular a situação.

Para solucionar seus problemas com atraso do Imposto de Renda, procure uma agência da Receita Federal
Receita Federal (Foto: Divulgação)

Clique AQUI para saber mais sobre a declaração feita pela internet. Dentro do site é possível fazer os trâmites necessários para garantir a regularização. O quanto antes for denotado que cessou os dias de atraso, o valor da multa não sairá tão alto quando for pagar.  Não demore para ir até uma agência da Receita Federal.

Antes de terminar o processo, você deverá se dirigir até o site e procurar a opção Sicalc. O próprio site lhe dará as coordenadas para calcular o valor total de multas. Cerca de 0,33% do valor da multa é cobrado como taxa devido a consulta. Devido os grandes acréscimos diários, é importante houver quitação o quanto antes.

Terminado o cálculo para pagar o valor estabelecido, o formulário de Declaração do Imposto de Renda deve ser preenchido corretamente. O envio deve ser feito logo após o término para ser processado. A partir de então, acompanhe o processo e imprima o boleto bancário para pagamento. Todas as informações extras podem ser obtidas através do site da Receita Federal, para se dirigir clique no link acima.