Portaria que regulamenta o PSF

O que é PSF?

O PSF é o Programa de Saúde da Família. Ele tem como principal função, garantir um bom atendimento na área da saúde as famílias brasileiras. O programa também foi conhecido como uma estratégia do Governo, para melhorar a saúde para crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas.

Em 1994, quando teve início, era uma das grandes promessas do governo. A intenção é fazer com que os atendimentos emergenciais ocorram com mais facilidade. No programa, o protagonista sempre é a família, tendo seu lugar garantido no atendimento público de saúde do Brasil.

Dentro do programa, estão inclusos promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e outras de cunho mais grave. A estratégia foi projetada, quando houve um aumento considerável de casos de morte por falta de atendimento na rede pública. Em alguns casos  o programa também é responsável pela manutenção da saúde comunitária.

O PSF é um programa estratégico do Governo, feito com intuito de melhorar a saúde da família brasileira
Programa de Saúde da Família (Foto: Divulgação)

Portarias que regulamentam

 Portaria 1884 GM/MS de 18 de dezembro de 1997. 

 Portaria nº 1.886 GM/MS, de 18 de dezembro de 1997. 

 Portaria nº 157 GM/MS, de 19 de fevereiro de 1998. 

 Portaria nº 3.122 GM/MS de 2 de junho de 1998. 

 Portaria nº 3.925 GM/MS de 13 de novembro de 1998.

 Portaria nº 1.329 GM/MS de 12 de novembro de 1999. 

 Portarias nº 144 de 28 de dezembro de 2000 e nº 267 de 06 de março 2001. 

 Portaria nº 1.013 GM/MS, de 08 de setembro de 2000. 

 Portaria nº 227 GM/MS, de 16 de fevereiro de 2001. 

 Portaria nº 868 GM/MS, de 07 de maio de 202. 

 Portaria nº 1.350 GM/MS, de 24 de julho de 2002. 

 Portaria n.º 396/GM, de 04 de abril de 2003. 

As portarias podem ser alteradas de acordo com cada ata que compõe o projeto. Algumas tem a função de estabelecer valores de incentivo e outros reajustar valores. Cada portaria tem o papel de regulamentar o PSF. Portanto, para saber os decorrentes de cada uma, clique AQUI.