Pode trazer doce de leite da Argentina

Nos dias atuais, viajar para outro país é algo muito comum e simples de se realizar, uma vez que a burocracia relacionada a tráfego de pessoas tem sido diminuída a fim de proporcionar essa locomoção. Entretanto, existem várias regras e determinações que precisam ser seguidas corretamente, do contrário, o indivíduo estará infringindo a lei e por consequência poderá perder seus direitos de transitar.

Em cada país são delimitadas uma série de normas, como forma de manter o bom estado e a ordem da nação. No Brasil, a Receita Federal atua na restrição e fiscalização dos produtos que são trazidos até o país, e limitam uma série de itens, se forem pegos geram um constrangimento e a insatisfação de não poderem ser levados para casa.

doce
O doce de leite argentino é muito famoso, mas está entre os produtos proibidos de entrar no Brasil s em autorização prévia.

As comuns iguarias importadas possuem fortes motivos para serem trazidas ao Brasil, tem preço baixo, possuem em muitos casos, maior qualidade e/ou são classificadas como especiais e raras, diferente da aquisição feita dentro do país. A ilegalidade não está na aquisição do produto importado, o problema é bem maior, como alguns alimentos possuem durabilidade, podem produzir fungos e bactérias durante a viagem, uma vez que estejam comportados em malas quentes e a bafadas.

A proliferação de bactérias podem comprometer muitas áreas no país, sem contar que destabilizaria o porte que o Brasil possui de país exportador. Essa é maior preocupação diante os alimentos trazidos em viagens de avião. Para impedir eventuais problemas vários órgãos ligados a saúde, vigilância sanitária e a agricultura, conseguem junto a Receita embarreirar os mesmos na alfândega.

Veja a lista de produtos alimentícios, agropecuários e outros mais que não podem ser tragos ao Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária:

  • Alimentos para animais;
  • Aves domésticas e silvestres;
  • Animais de companhia, como cães e gatos;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas.
  • Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou
  • industrializadas ;
  • Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas;
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
  • Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de
  • leite e iogurtes;
  • Materiais de
  • multiplicação anima;
  • Ovos e derivados;
  • Pescados e derivados;
  • Produtos apícolas (mel, cera, própolis;
  • Produtos biológicos e veterinários.
  • Terras e madeiras brutas não tratadas.
Apreensão de produtos
Apreensão de produtos sendo realizada na alfândega.

Se for fundamental trazer algum produto de origem vegetal ou animal, deve ser requerido antecipadamente o Certificado Sanitário oficial do país de origem e ainda informar na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Produtos como chocolates, vinhos e café solúvel são permitidos. A listagem completa pode ser encontrada no site do MA – http://www.agricultura.gov.br.

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