Parcelamento do imposto de renda pessoa fisica

Os tributos são taxas cobradas pelo Governo para a manutenção do Estado Nacional, que viabilizará recursos suficientes para o mantenimento da infra estrutura em todos os aspectos, a educação, a saúde, a segurança e o custeio de todos os funcionários do Governo Brasileiro.

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Um dos tributos mais importantes recolhidos pela Receita Federal é o Imposto de Renda, que é aplicado sobre o que as pessoas físicas e as empresas rendem durante o ano. Esse imposto deve ser pago até a data estabelecida pela Receita, acarretando multa caso o contribuinte não esteja em dia.

É possível parcelar o IR?

Muitas pessoas descobrem na hora de pagar o imposto de renda que não terão capital suficiente para isso. Nessa situação, as contas com a receita terão de ser pagas do mesmo jeito, porém há algumas facilidades nisso.

Quem não conseguirá pagar o valor do imposto poderá parcela-lo em 08 vezes desde que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 50,00. As mensalidades ou quotas deverão ser pagas sucessivamente pelo contribuinte, com algumas taxas e juros.

No primeiro mês, será pago a quota em seu preço normal, sem acréscimos de juros ou taxas. No segundo mês, deverá ser pago o preço da quota acrescido de 1%.

As demais quotas terão sempre o acréscimo de 1% mais juros a taxa Selic acumulada dos meses anteriores. Exemplificando, no caso da  4ª quota, deverá ser pago o acréscimo de 1%, mais o juros da taxa Selic acumulados dos meses de maio e junho.

As quotas poderão ser pagas anteriormente ao dia previsto ao seu pagamento caso o contribuinte assim queira. Em todo o caso, deverá transcrever para o Darf  o valor dos juros exceto na primeira quota, cujos acréscimos ou juros não são cobrados.

Para mais informações sobre o parcelamento de débitos com a Receita Federal, acesso o site oficial do órgão público clicando aqui.

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