IPVA 2015

O IPVA é um imposto que se estende sobre a posse e utilização de veículos automotores nas vias públicas da República Federativa do Brasil. É importante salientar que as receitas adquiridas por meio desse imposto não possuem destinação específica ou vinculada. Ao contrário do que se acredita, o IPVA não serve para a manutenção das vias públicas e sim para a manutenção da saúde, educação, transporte, segurança e outros serviços públicos.

O Estado de São Paulo já possui as datas de pagamento do IPVA de 2015 e por isso já é possível consultar a situação e outras informações pelo endereço eletrônico da procuradoria geral do estado de São Paulo clicando aqui. Também é possível gerar um guia para regularização da situação pelo site da Secretaria da Fazenda, clicando aqui.

Sobre o pagamento do imposto

Os valores do IPVA são diferentes, de acordo com as necessidades e demais motivos em cada estado brasileiro. Para isso, é importante entrar no site da secretaria da fazenda do seu estado e conferir esses dados. Geralmente, alíquota do imposto pode variar entre 1% a 6% sobre o valor do veículo atribuído, sendo que o valor dependerá do modelo e do ano da compra.

Possuintes de veículo automotor devem estar atentos ao IPVA
Possuintes de veículo automotor devem estar atentos ao IPVA

No estado de São Paulo, a alíquota será 1,5% para caminhões e demais veículos cargueiros e 2% aos demais tipos de veículos, motocicletas, entre outros. Veículos automotores com mais de 20 anos são isentos de impostos. Veículos novos tem o cálculo de sua alíquota baseada no valor total contido no documento fiscal.

Descontos e multas

Para efetuar o pagamento do imposto e ficar em dia com o governo federal, o cidadão que possui um veículo automotor poderá gerar a guia de pagamento dos sites já citados e pagar em um dos bancos credenciados pelo governo para essa atividade. Entre eles estão o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Mercantil do Brasil, Panamericano, Santander, Safra e o Itaú.

No caso do pagamento dentro do prazo estabelecido pelo governo, o contribuinte poderá obter desconto de até 10%, se pago na totalidade sem parcelar, como medida de incentivo governamental ao pagamento do imposto dentro do prazo estipulado. Caso o contribuinte não efetuar o pagamento dentro do prazo, é adicionada a multa de o,33% ao dia por atraso, podendo chegar ao limite de 20% do valor do imposto.

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