Como descobrir o numero do pis

Previdência Social
Previdência Social (DATAPREV)

O número do PIS ou PASEP são de essencial importância para para resgatar o abono salarial, FGTS ou seguro desemprego. Porém, muitas pessoas acabam se complicando e não sabem o que são, se possuem ou como fazer esse cadastro e receber seus direitos.

PIS – Programa de Integração Social. Relacionado aos funcionários de empresas privadas.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Relacionado aos funcionários e servidores públicos.

Ambos foram criados pelo Governo Federal para integrar os profissionais no desenvolvimento das empresas privadas e estatais e facilitar o acesso aos benefícios como FGTS, Seguro Desemprego e Abono salarial.

Esses números geralmente encontram-se fixados na última folha da carteira de trabalho, pois assim que registrado o seu trabalho em  carteira assinada, o empregador tem que cadastrar o empregado no PIS/PASEP. Caso não encontre seu número fixado na carteira de trabalho, você pode verificar online e em poucos instantes.

Para isso, entre no site da Previdência Social (DATAPREV) tendo em mãos documentos essenciais como CPF e RG. Já na página, clique em “inscrição” e preencha os dados que conseguir, depois clique em “confirma”. Se o seu nome já for cadastrado, aparecerá o número do PIS ou PASEP, se não for cadastrado, aparecerá uma página com novas etapas para efetuar o cadastro.

Link para o site da Previdência Social (DATAPREV): http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

Aposentados tem direito ao PIS

Todo trabalhador com registro em carteira tem um número e uma conta no Programa de Integração Social (PIS), já os funcionários públicos tem um número e uma conta no Pasep.

Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS):
O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), é pago todos os anos, conforme o calendário divulgado pela Agência da Caixa Econômica Federal. Tem direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), quem recebeu em média, até 2 salários mínimos mensais no ano anterior.

Para receber o abono salarial, o trabalhador deverá estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há cerca de pelo menos 5 anos, e ter trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, ressaltando que o empregador deverá estar incluso na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem tem direito a receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) –

  • Trabalhadores que estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos;
  • Trabalhadores com carteira de trabalho assinada por cerca de pelo menos 30 dias (1 mês) no ano anterior;
  • Trabalhadores que receberam, 2 salários mínimos em média, por mês;
  • Trabalhadores que foram informado, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador.

Quotas do Programa de Integração Social (PIS):
O dinheiro pode ser todo retirado caso o trabalhador se encontre nas seguintes situações:

  • – Aposentadoria
  • – Se tiver câncer
  • – Invalidez permanente
  • – Reforma militar
  • – Se for portador do vírus HIV
  • – Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo do PIS é pago aos dependentes;

O abono e os rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) podem ser retirados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Lembrando que para fazer a retirada, é importante levar o número de inscrição do PIS e também uma identificação que esteja dentro do prazo de recebimento, ressaltando que essa identificação é feita de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Segue logo abaixo os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador que irá receber o PIS.

  • Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade;
  • Comprovante com o número de inscrição no PIS;
  • Documentação específica que comprove a possibilidade do saque.

Importante :
Em casos de invalidez permanente ou aposentadoria são exigidos documentos emitidos pelo INSS.
Em caso de doença deverá ser apresentado um atestado médico de um órgão oficial.

Para os aposentados do setor privado ou público devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
  • Carteira de Identidade

E também um desses documentos:

  • Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Em caso do servidor público necessário Declaração expedida pela entidade empregadora;

PIS 2012

O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, esse programa tem o intuito de promover a integração e também o desenvolvimento do funcionário/empregado na empresa na qual o mesmo trabalha, viabilizando também melhoras direcionadas a distribuição da renda nacional.

O PIS é um programa direcionado principalmente a empregadores do setor privado, e cabe ao mesmo providenciar o cadastramento do trabalhador admitido. A partir do cadastro do empregado, é fornecido ao mesmo um cartão, nesse cartão está impresso o número da inscrição do mesmo.

Com o cartão o empregado pode realizar consultas em agencias bancárias e caixas eletrônicos, o mesmo pode também realizar saques dos benefícios sociais na qual o mesmo tem direito, tais como, Seguro-Desemprego, FGTS entre outros.

Ressaltando que o cadastramento do empregado no programa do PIS deve ser feito em uma Agência da Caixa Econômica Federal. Para acessar e ter maiores informações sobre o programa do PIS, e também para ver o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS exercício 2011/2012, acesse – www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/index.asp .