Abono de aposentados

Abono de aposentados

Estima que cerca de 24,6 milhões de aposentados foram beneficiados com o abono. O crédito disponibilizado será feito juntamente a folha do mês de agosto. A presidenta da República, Dilma Roussef, permitiu a autorização que visa antecipar o 13° salário. As parcelas dos abonos são depositados nos primeiros cinco dias úteis do mês de agosto e setembro.

Valores

A maior parte dos aposentados e pensionistas possuem o recebimento de apenas 50% do valor estipulado para benefício. A única exceção que teremos então é destinada a quem se tornou beneficiário depois do mês de janeiro. Dessa forma, o valor é calculado proporcionalmente.

Aqueles que são segurados e estão sob auxílio-doença também possuem o direito de receber uma parcela que esteja em percentual menor que os 50%. É importante lembrar que esse benefício é temporário, portanto, o INSS tem o dever de calcular a antecipação apenas proporcional ao período.

Calendário

O abono de aposentados é destinados aos beneficiários do INSS.
Idosa (Foto: Reprodução)

Para acompanhar o calendário, é importante que o beneficiário se dirija ao site do INSS e opte por conferir a data de pagamento referente a seu ano. Além disso, a Central 135 também permite que os interessados tirem suas principais dúvidas. As ligações são totalmente gratuitas quando feitas através dos telefones fixos e públicos. Enquanto por celular, possui o custo de uma chamada local.

Quem não tem direito?

Segundo a mesma Lei, beneficiários que estejam em condições de recebimento:

  • Amparo previdenciário do trabalhador rural
  • Renda mensal vitalícia
  • Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho
  • Pensão mensal vitalícia
  • Abono de permanência em serviço
  • Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora
  • Salário-família

Beneficiários que estiverem nesse tipo de condição não possuem o direito de recebimento. Maiores informações sobre o assunto, você encontra no site oficial da Previdência Social.

Entendimento jurisprudencial guarda compartilhada

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é um direito que foi dado a pais separados segundo a Lei 11.698/08. Essa norma dá direito a ambos terem contato com o filho, isso quando houver acordo por parte dos mesmos. Os dois devem estar mediante a opção e concordar com tal decisão ante o juiz.

O que prevalecia então era o entendimento jurisprudencial com intuito de repudiar e dividir a custódia do filho ou dos filhos que estivessem em questão. Em simples diálogo, entende-se que se não houvesse acordo entre os pais ficaria inviabilizada a divisão do tempo e da vida da criança.

Por esse conflito, não seria permitido que o filho estivesse metade do tempo semanal na casa de um dos pais e sua outra metade na casa do outro. O bem estar da criança foi sempre o que determinou qual decisão o juiz tomaria, entende-se também que se não houvesse paz entre os pais, a criança ficaria vulnerável.

A guarda compartilhada é um direito de ambos os pais.
Guarda compartilhada (Foto: Reprodução)

Tendo em vista que, ao estar na presença de um, seriam colocados pautas que fizessem o mesmo ficar contra o outro, impedindo que assim fosse natural e tranquila sua vida. É indispensável que os pais tenham ciência de que quando não é possível entrar em um acordo, o sofrimento cai todo perante a criança.

Outro ponto também foi colocado em vista no decorrer do aperfeiçoamento de tal lei, hoje têm-se tanto guarda compartilhada com responsabilidades fraternais como também financeiras (que é o mais importante). É possível que um pai tenha contato com seu filho somente aos finais de semana e ainda assim seja considerada guarda compartilhada.

Contudo, ele terá algumas obrigações. Algumas questões que o desrespeitam devem ser tomadas em conta com ambos os pais, como as reuniões escolares, o pagamento das despesas mensais e até as interferências esportivas. O novo paradigma existente e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça é de que tudo deve ser compartilhado.

A custódia do filho deve estar sob responsabilidade de ambos, a declaração feita diz se:

“Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão.”

Dessa maneira, podemos afirmar que a convivência em todos os âmbitos da vida de uma criança pode ser importante para sua formação, tanto participação ativa do pai, quanto da mãe. É interessante que não haja erros na hora de decidir judicialmente, pois dessa maneira tudo facilita.

É viável repensar sobre o que pode ser mais proveitoso e satisfatório na criação de seu filho. Uma vida conturbada e uma infância difícil ou abrir mão de desavenças passadas e proporcionar a criança uma vida mais estável depois de ter que lidar com a separação não só física, mas psicológica.