Por que e para que o tributo é cobrado

Criado e estabelecido por em Lei, o tributo na verdade é uma contribuição realizada pelo cidadão que retira parte de sua renda, pago com dinheiro em espécie diferentes custo pré-estabelecidos pelo governo. O tributo é uma de custear aos bens e serviços que prestados por órgãos públicos a sociedade.

Os tributos pagos devem ser revertidos para diferentes áreas sociais para o atender as necessidades da população. Existem duas maneiras em que o valor pago dos tributos são divididos para as essa áreas.

tributo significado
O tributo é toda contribuição legal feita em dinheiro pelo cidadão para atender às atividades fins do Estado.

De forma direta é utilizado para bancar a melhoria da segurança pública, da saúde, da educação, da justiça, dos sistemas de transportes, entre outros, através do financiamento de transportes, equipamentos e medicamentos adequados para cada setor, além de uma diversidade de itens precisos. Indiretamente o retorno para a vida social está na distribuição de renda, onde o objetivo maior é diminuir as desigualdades sociais, seja no incentivo ao desenvolvimento regional e regulação do comércio.

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é toda “prestação pecuniária compulsória, em moeda instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” São classificados em cinco espécies de tributos:

  • impostos – IPTU, IPVA, IPI, ICMS e etc.
  • taxas – taxa de licenciamento de veículos, taxa de iluminação, coleta de lixo, licença para funcionamento.
  • empréstimos compulsórios – financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes
  • contribuições parafiscais – promover o financiamento de atividades públicas.
  • contribuições de melhoria – benfeitorias no entorno do imóvel residencial, calçamento de uma rua.

Dependente pode Declarar o Imposto de Renda

O imposto de renda é uma taxa imposta pelo governo, cada pessoa ou empresa deve dedicar uma porcentagem de salario anual ao Governo Federal.
Declaração de Imposto de Renda.

O imposto de renda é uma taxa imposta pelo governo, cada pessoa ou empresa deve dedicar uma porcentagem de salario anual ao Governo Federal. No entanto essa mesma renda contribuída pode ser dada como renda fixa em uma porcentagem, ou de acordo com a renda media anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ:
São os contribuintes do imposto de renda a todas as empresas jurídicas e empresas individuais, incluindo aquelas empresas que não possuem registro. Para as pessoas jurídicas são existentes quatro maneiras de pagar a divida, sendo elas: Lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrário. Essa taxa é cobrada com uma estimativa de aproximadamente 15 % do lucro da empresa. Sendo que as principais formas utilizadas são:

Lucro Real:
Lucro Real é o lucro calculado com base no ganho real da empresa. Sendo somadas todas as receitas da empresa.

Lucro Presumido:
Lucro presumido é o que se constituí de acordo com o percentual estabelecido sobre todas as rendas que a empresa realizou, independente ou não dos lucros.

Comumente o imposto de renda é pago trimestralmente, e desta maneira somente o lucro real pode ser pago de forma anual.

Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF :
O Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, é uma mensalidade imposta a cada cidadão que tem ganho financeiro à cima do valor determinado, sendo que este valor é calculado conforme a renda obtida pelo cidadão. Ressaltando que para pessoas de renda financeira baixa, o governo isenta o valor da contribuição.

O dependente é isento, dessa maneira o mesmo não precisa contribuir pois não possui registro legal, além de não possuir renda além do valor permitido. Portanto, somente as pessoas que ganham um valor superior ao que o Governo Federal permite pode ser contribuinte do Imposto de Renda.

Como pagar o DARF

Em vigor desde abril do ano de 1997, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para realizar obrigatoriamente o pagamento de impostos, contribuições e taxas, no âmbito federal.

pagando o DARF
Com a implantação do Sistema Emissão de DARF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte pode emitir o guia de pagamento através da internet.

Existem dois modelos de Darf:

Darf COMUM, Tendo sua função para pagamentos enviados a receita federal vindos de pessoas físicas ou jurídicas, excluindo os escolhidos pela forma do simples.

Darf SIMPLES, tem cor verde – Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como empresa de pequeno porte ou microempresa e optantes do SIMPLES, para pagamento único dos tributos – PIS/PASEP, CSLL, IRPJ, IPI, COFINS, as Contribuições para a Seguridade Social, além do ICMS e ISS, quando houver convênio com estados e municípios.

O Darf pode ser pago mesmo sem código de barras, nos terminais de autoatendimento e páginas dos bancos através dos portais na internet. No entanto, é necessário consultar com antecedência o banco. A emissão do Darf atualizado para pagamento de quotas está no Extrato da Declaração do IRPF.

Na Pesquisa de Situação Fiscal disponibilizada no portal da Receita Federal, também são fornecidas as informações para consulta e emissão atualizada do Darf para pagamento. O documento precisa ser preenchido de forma geral de acordo com o roteiro:

  • Nome e Telefone do contribuinte;
  • Período de Apuração ou data de ocorrência;
  • Número do CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Código da Receita que está sendo paga;
  • Data de Vencimento da receita;
  • Valor do Principal do IR;
  • Valor da Multa, quando devida;
  • Valor dos Juros e/ou encargos;
  • Valor da soma dos campos 07, 08, e 09.
  • Autenticação Bancária ou do agente arrecadador.

O formulário Darf também pode ser adquirido nas papelarias, mas precisa ser preenchido em 02 (duas) vias, uma destinada ao banco e a outra que ficará em posse do contribuinte como um comprovante de pagamento.

Programa imposto de renda 2012

De acordo com o tutorial da Receita Federal, foram feitas algumas poucas mudanças na declaração do IR(Imposto de renda) 2012. A principal, é a disponibilização para download do programa Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O download já pode ser acessado no site da Receita, mas a entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no próprio sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outra novidade desse ano é que poderão ser aceitas as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para abatimento na declaração. Porém, o valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto.

A pessoa física que possua renda superior a R$ 10 milhões deverá utilizar um certificado digital para a apresentação da declaração. Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa como valor mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido, cerca de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.