Lei de aviso prévio indenizado ou proporcional

Aviso prévio

O aviso prévio ganhou uma nova Lei recentemente. As mudanças feitas geraram confusão e até questões nas cabeças dos trabalhadores, a lei do ano de 2011, nº. 12.506 de 11 de outubro declarava que o aviso prévio deveria ser proporcional ao período de trabalho.

É importante saber que não importa há quanto tempo antes o contrato foi iniciado com o trabalhador. A Lei, que já está em vigor, e é válida para pessoas que começaram a trabalhar antes e depois de ser sancionada. Os trabalhadores em tempo e fora de tempo, tem direito aos seus benefícios.

 O que é aviso prévio?

O aviso prévio, é particularmente um tempo para que a empresa que contratou determinado trabalhador, consiga colocar outro para ocupar o seu lugar. O aviso prévio, é uma forma de avisar previamente que não deseja mais fazer parte do quadro de funcionários, e que a empresa então encontre alguém para fazer a substituição.

Com a nova Lei, o trabalhador tem dever de ficar somente 30 dias depois do pedido de demissão. Depois disso, ele não tem mais obrigações nenhuma com o atual emprego e não precisa se preocupar quanto aos próximos trabalhadores. O mesmo pode ser dividido e executado de duas maneiras.

  1. O período de 30 dias, é obrigatório a todos os funcionários que constem 1 ano ou mais no emprego
  2. A cada ano que o empregado tiver a mais, será acrescentado 3 dias

(Exemplo: João trabalhou 3 anos = Aviso prévio de 30 dias + 3 + 3 = 36 dias)

O tempo máximo para avisos prévios, são de 90 dias!

aviso previo
Aviso prévio (Foto: Divulgação)

Aviso indenizado

Aviso indenizado é aquele que o empregador, indeniza o funcionário para que o mesmo não cumpra seus dias referentes previamente. Ele terá de pagar por 30 dias trabalhados, mesmo que tal não faça suas atividades normais. É uma indenização (o salário) para a rejeição de sua mão de obra.

Auxílio reclusão: Direitos e como funciona

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é uma espécie de salário pago a todos aqueles que estão encarcerados sem nenhum tipo de fonte de renda. O auxílio, é pago através do INSS que disponibiliza o benefício aos presos brasileiros. A lei foi válida no ano de 1991, embora seja uma facilidade só pode ser concedida a todos aqueles presos que comprovarem condição de segurado.

O salário disponibilizado mensalmente, hoje está equivalente a R$R$ 789,30. Embora essa prática seja incomum, o preso ainda pode fazer serviços dentro da prisão e ainda ser beneficiado. Quem tem direito ao valor recebido mensalmente, é a família, bem como mulher e filhos menores de 21 anos.

prisão

Direitos

Caso haja morte do preso beneficiado, sua família continuará recendo mensalmente esse benefício, tornando-se automaticamente pensão por morte. No entanto, no caso de fuga ou de tentativas de âmbito de rebelião, automaticamente o mesmo será suspenso.

Os presos que recebiam um salário equivalente a R$810,00 antes da prisão, tem direito automaticamente ao mesmo. Contudo, o salário é automaticamente debitado na conta pessoal de alguém de cunho familiar. Há muitos mitos relacionados a esse programa governamental.

Todas as informações necessárias sobre tal, só podem ser conseguidas através de fontes confiáveis no site da Previdência Social. Somente os presos com vínculos ao INSS podem ter direito ao benefício. O mesmo deve fazer a comprovação de tal a cada seis meses. Só recebem os benefícios filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Como funciona?

Basicamente, o preso que já trabalhava antes de ser encarcerado tem direito, homens ou mulheres que recebiam até R$810,00 reais antes da prisão. Esse direito foi concebido justamente devido as famílias que muitas vezes ficam desamparadas. Para participar, é necessário que haja a comprovação.

Essa mesma comprovação pode ser feita através da assinatura da carteira do mesmo em anos anteriores. Com esse tipo de prática, ele comprova que por alguma eventualidade foi preso, mas que antes era cidadão de bem e era registrado com o trabalhador. Comprovando isso, facilmente conseguirá participar do programa.

Direitos de um emancipado

Para ter todos os direitos e facilidades de uma pessoa adulta,  o indivíduo precisa ter alguns documentos essenciais como RG, CPF e título de eleitor e ter 18 anos de idade no Brasil. Só então este será declarado maior de idade e responderá por todos os seus atos com responsabilidade própria. Poderá frequentar lugares específicos e fazer quaisquer coisas sem autorização dos pais.

Porém, existem várias situações em que menores de idade precisem desses direitos para seguirem a vida ou sua carreira profissional sem grandes complicações. Como é o caso de artistas adolescentes que tem sua imagem exposta, modelos que precisam comparecer a desfiles, viajar, entre outras ocasiões que além da autorização por escrita dos pais, é necessário comunicar a justiça.

Ser emancipado garante direito e deveres de um adulto.
Ser emancipado garante direito e deveres de um adulto.

Esses jovens podem ser emancipados pelos pais desde que sejam maiores de 16 anos. Por meio de um documento de emancipação que deve ser assinado pelo pai e mão em acordo, o jovem adquire os direitos de um adulto e assume responsabilidade pelos seus atos. Desse modo, pode seguir a sua vida como maior de idade, entrando em lugares específicos, abrindo contas em bancos, fazendo negócios, entre outras atividades.

Porém, há algumas restrições para quem é emancipado. Isso acontece porque mesmo sendo emancipado, o menor de idade ainda continua sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente  até que atinja a maior idade. Isso significa que para fins penais, ainda é um menor de idade e não pode, por exemplo, ter seu corpo envolvido com atividades pornográficas.

Também não é possível tirar a CNH sendo emancipado. Pois está claro na constituição que para ser legalmente imputável é necessário ter 18 anos de idade e isso é um pré requisito para aquisição da carteira de motorista. Fora essas limitações, o emancipado pode exercer todas as outras atividades de um adulto e usufruir dos benefícios e responsabilidades.