Entendimento jurisprudencial guarda compartilhada

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é um direito que foi dado a pais separados segundo a Lei 11.698/08. Essa norma dá direito a ambos terem contato com o filho, isso quando houver acordo por parte dos mesmos. Os dois devem estar mediante a opção e concordar com tal decisão ante o juiz.

O que prevalecia então era o entendimento jurisprudencial com intuito de repudiar e dividir a custódia do filho ou dos filhos que estivessem em questão. Em simples diálogo, entende-se que se não houvesse acordo entre os pais ficaria inviabilizada a divisão do tempo e da vida da criança.

Por esse conflito, não seria permitido que o filho estivesse metade do tempo semanal na casa de um dos pais e sua outra metade na casa do outro. O bem estar da criança foi sempre o que determinou qual decisão o juiz tomaria, entende-se também que se não houvesse paz entre os pais, a criança ficaria vulnerável.

A guarda compartilhada é um direito de ambos os pais.
Guarda compartilhada (Foto: Reprodução)

Tendo em vista que, ao estar na presença de um, seriam colocados pautas que fizessem o mesmo ficar contra o outro, impedindo que assim fosse natural e tranquila sua vida. É indispensável que os pais tenham ciência de que quando não é possível entrar em um acordo, o sofrimento cai todo perante a criança.

Outro ponto também foi colocado em vista no decorrer do aperfeiçoamento de tal lei, hoje têm-se tanto guarda compartilhada com responsabilidades fraternais como também financeiras (que é o mais importante). É possível que um pai tenha contato com seu filho somente aos finais de semana e ainda assim seja considerada guarda compartilhada.

Contudo, ele terá algumas obrigações. Algumas questões que o desrespeitam devem ser tomadas em conta com ambos os pais, como as reuniões escolares, o pagamento das despesas mensais e até as interferências esportivas. O novo paradigma existente e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça é de que tudo deve ser compartilhado.

A custódia do filho deve estar sob responsabilidade de ambos, a declaração feita diz se:

“Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra e a custódia física conjunta como sua efetiva expressão.”

Dessa maneira, podemos afirmar que a convivência em todos os âmbitos da vida de uma criança pode ser importante para sua formação, tanto participação ativa do pai, quanto da mãe. É interessante que não haja erros na hora de decidir judicialmente, pois dessa maneira tudo facilita.

É viável repensar sobre o que pode ser mais proveitoso e satisfatório na criação de seu filho. Uma vida conturbada e uma infância difícil ou abrir mão de desavenças passadas e proporcionar a criança uma vida mais estável depois de ter que lidar com a separação não só física, mas psicológica.

Como processar uma pessoa por calunia?

Processar uma pessoa por calunia

Caluniar, difamar ou dizer mal de alguém (sem provas) é um ato que virou crime no Brasil. Qualquer pessoa que se sentir caluniada, tem total direito de procurar um órgão judicial e abrir processo contra aqueles que falaram falsamente sobre ela. Esse é um caso que cabe a todos que se sentirem ofendidos devido o ato ou fala de alguém.

Antes de iniciar o processo para obter os seus direitos, você precisa tomar partido de algumas coisas. Entender o que realmente a calunia quer dizer é o primeiro passo, fora dos termos estabelecidos, é impossível dar queixa contra alguém. Veremos em seguida o significado de calunia e difamação pelo nosso dicionário brasileiro.

Calunia = “Atribuir falsamente a alguém a prática de um ato previsto como crime.”

Difamar = “Atribuir a alguém algo ofensivo à sua reputação.”

Entenda os direitos de quem é caluniado ou difamado.
Difamação (Foto: Reprodução)

Ambos são crimes de honra, que significam basicamente aquilo que é importante para um e foi afetado por outrem. Também é importante que dê créditos à Lei nesse momento, saber o artigo correto pode ajudar. Os crimes de honra estão classificados no Artigo 138 do Código Penal.

Depois disso, reúna todas as informações e provas que puder sobre tal calunia, precisará de algumas testemunhas (no mínimo 3). O seu advogado deve ser contactado desde o primeiro momento. Ele indicará algumas leis que atribuem a você o direito de se “defender”, sendo essas:

  • Calunia = Artigo 138 do Código Penal
  • Difamação = Artigo 139 do Código Penal
  • Injúria = Artigo 140 do Código Penal

Depois de todas essas provas e testemunhas reunidas, basta se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa e registrar um B.O (boletim de ocorrência). Depois de uma análise junto a esse órgão, será possível identificar se há ou não a necessidade de abrir processo.

Após a ocorrência da difamação você terá apenas 6 meses para registrá-la. Necessitará nesse caso de testemunhas e o processo poderá ser arquivado por pequenas causas. Em alguns casos não há necessidade direta da representação do advogado, contudo é interessante tê-lo.

Importante!

O problema pode se tornar contra você caso não consiga provar que houve calunia. Se isso ocorrer, quem pagará indenização é você. Existe uma lei contra pessoas que fazem denúncias sem provas, precisamente no Artigo 339 Código Penal. Essa pode levar o denunciador de 2 a 8 anos de detenção e multa.

É muito importante identificar quando é verdadeiramente uma calunia ou somente insinuações.  Indicamos que, antes de mais nada, procure entender os trâmites através de um advogado que lhe cobrará honorários. Dessa forma é mais fácil obter sucesso em sua empreita.

TRT Sergipe

O TRT (Tribunal Regional do Trabalhador) é um dos principais órgãos responsáveis por administrar e colocar em ordem as leis trabalhistas de todos os cidadãos, fazendo com que seus deveres e direitos sejam respeitados em qualquer âmbito. Disponibiliza ainda diversos serviços em ações trabalhistas e acordos judiciais, que são um dos assuntos que mais geram confrontos em momentos de saídas de funcionários de empresas.

Essa entidade pode ser encontrada em diversas regiões do Brasil. Uma em cada estado, mas sendo a mais relevante em leis e mandatos, a do Distrito Federal, que rege as normas para as demais, fazendo com que funcionem para garantir mais seguridade ao trabalhador.

O TRT de Sergipe, presta diversos serviços, tais como:TRT Sergipe

            * Direitos básicos dos trabalhadores – em relação a Carteira de Trabalho, informações sobre contratos de experiência, salário mínimo nacional, jornada de trabalho, tempo de repouso;

            * Estabilidade provisória no emprego;

            * 13° salário;

            * Férias;

            * Insalubridade e periculosidade em relação a medicina e segurança no trabalho;

            * Licença maternidade e paternidade;

            * Salário família;

            * Rescisão de contrato – em casos de pedido de demissão, demissão sem justa causa, homologação pelo sindicato e dispensa por justa causa;

            * FGTS;

            * Seguro desemprego;

            * Abono do PIS;

            * Vale transporte;

            * Vale alimentação;

            * Informações sobre direitos e deveres;

            * Atribuições e denuncias.

Horário de funcionamento

Todas as entidades correspondentes da matriz TRT no estado do Sergipe, funcionam de segunda á sexta, das 07:30 horas ás 15:30 horas, exceto em regiões do interior, que atendem a população das 07:30 horas ás 14:30 horas.

Endereço sede TRT Sergipe

Aracajú/Sergipe

Pabx: (79) 2105-8888

CNPJ: 01.445.033/0001-08

Avenida Carlos Rodrigues Cruz, s/n° Capucho

Centro Administrativo Gov. Augusto Franco

CEP: 49080-190

Site: http://www.trt20.jus.br/index.php?comp=informe&var=1117745692

 

TJ ESPIRITO SANTO

Com a tecnologia dos dias atuais como a internet podemos resolver problemas que antes seria preciso fazer longas viagens para resolver, quem mora em Goias e teve algum problema com a justiça do estado de Espirito Santo pode estar recorrendo ao uso da internet para saber qual o andamento do processo, pelo nome completo já é possível um resultado para a busca porém com o número do processo a busca pelo site é mais completa.
Ao entrar na pagina principal do site que corresponde ao endereço www.tj.es.gov.br encontramos as seguintes categorias processos, licitações, jurisprudência, súmulas, sites Oficiais, legislação, eventos, audiência pública, tabelas unificadas CNJ, produtividade, ouvidoria, precatórios, magistrados, andamento precatórios, transparência, central de mandados,  diário da justiça, palavra do magistrado, pauta de julgamento, gestão fiscal, resoluções, cartilha adoção,bacen jud, plantão judiciário, atos normativos, juizados especiais, processos eletrônicos, infância e juventude, justiça social, serviços sociais, SESTAJU/EMES.SERVIDORES, CPD, coord. de Estágio  sobre a execução penal, consulta a execução penal, acesso ao Sistema de Execução Penal do TJES.
Antes o era preciso para saber o andamento do processo ir ao fórum que nem sempre está localizado no centro da cidade quando se tratava de informações de outras cidades como não é permitido passar informações por telefone a presença também era indispensável, hoje podemos ter acesso a essas informações com mais facilidades, as informações as informações são classificadas de formas diferentes pois encontramos algumas informações que são segredo de justiça.
O tj Espirito Santo assim como os demais estados brasileiros que conta com o site para facilitar as informações e agilizar o andamento do processo são um grande progresso para conseguir facilitar ainda mais os processos, dessa forma muitos advogados utilizam desse meio para em seu escritório poder passar mais informações para seus clientes.

Multa artigo 467 CLT

O Artigo 467 da CLT, nada mais e que uma multa para o patrão que deixar de pagar as verbas incontroversas, ou seja, aquelas que realmente são devidas e reconhecidas pelo patrão , na primeira audiência, sob pena de aplicação da referida multa no percentual de 50%   sobre o valor de tais verbas.

Deste modo se um empregado pede seu salário do mes e o patrão na primeira audiência reconhece o debito e não paga nesta oportunidade certamente sera aplicado a multa neste artigo estipulada.