Nova Lei do Divórcio

Nova Lei

A Nova Lei do Divórcio, entrou em vigor há pouco tempo e hoje já está valendo a todos os casais que desejam se separar. Agora, para fazer a separação é tão rápido quanto para chegar ao casamento civil. Basta se dirigir até um cartório e pedir a separação. Mas lembre-se, esse é o divórcio amigável.

Não será necessário, mais do que apenas os documentos pessoais e a certidão de casamento. Casais sem filhos e com separação de bens são os mais rápidos com os trâmites. Para se divorciar hoje em dia, é muito fácil, rápido e bastante simples. Não há nenhuma burocracia e nem dificuldade.

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Benefícios

Segundo a Emenda Constitucional  nº 66, do artigo 226, da Constituição da República, os casais que desejarem se separar amigavelmente, poderão evitar todo o transtorno de participar de audiências junto ao fórum. Contudo, é indicado que procurem um advogado.

Este deve ser de sua inteira confiança e deve também participar ativamente em seu caso. Apesar de serem separações amigáveis, não dispensa os conselhos e alguns honorários de um advogado. Isso porque ele poderá solucionar todas as suas possíveis dúvidas e ainda organizar sua vida, caso esteja casado em comunhão de bens.

Para que essa lei entrasse em vigor, a emenda foi feita e então retirada a parcela que declarava que os casados precisavam estar ativamente ligados a um fórum e audiências para anulação e divórcio. Não existe limite de tempo de casamento para a lei, pode ser feita a qualquer instância do mesmo.

Artigo

Antigamente, a cláusula redigia o seguinte termo na lei: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”

Com a nova lei temos: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

Agora, será possível terminar uma relação de anos, com uma simples ida ao cartório. Além da praticidade e facilidade, você também gastará menos e terá muito menos dor de cabeça. A Nova Lei, entrou em vigor para melhor atender a grande demanda de separações que demoravam em média 6 meses para sair.

OS ARTIGOS SOBRE O FIM DO MUNDO

Desde a década de noventa ouvimos falar em artigos nas redes de televisão, jornais, revista, matérias relacionadas ao fim do mundo até mesmo os cientistas fazem estudos devido aos comentários que surgem.

Neste ano foi lançado um filme que ficou muito conhecido por falar do fim do mundo e normal que tenhamos duvida ao assistir e misturar a realidade e a ficção,devido no filme ter cenas muito fortes e gravadas de forma que temos a sensação de ser real mesmo sabendo que as senas são reproduzidas através computador, muitos artigos nos confundem e até dão uma dúvida de quando o mundo vai acabar e se vai mesmo acabar.

Previsões de pessoas conhecidas como medi-uns e pais de santos se divergem com uma data provável do fim do mundo, vemos constantemente debates nas redes de televisão com o tema do fim do mundo, na Internet a quantidade de artigos sobre o fim do mundo e grande.

Nós seres humanos somos responsáveis, pela poluição dos rios e mares, queimadas das florestas, aquecimento global, extinção de varias espécies de animais entre outros actos que levam a destruição do mundo em que vivemos.

O correto para fazermos é aprender a preservar a natureza, cuidar dos nossos rios e mares, criar formas de preservar o mundo e suas belezas naturais.

Multa artigo 467 CLT

O Artigo 467 da CLT, nada mais e que uma multa para o patrão que deixar de pagar as verbas incontroversas, ou seja, aquelas que realmente são devidas e reconhecidas pelo patrão , na primeira audiência, sob pena de aplicação da referida multa no percentual de 50%   sobre o valor de tais verbas.

Deste modo se um empregado pede seu salário do mes e o patrão na primeira audiência reconhece o debito e não paga nesta oportunidade certamente sera aplicado a multa neste artigo estipulada.