Aposentados tem direito ao PIS

Todo trabalhador com registro em carteira tem um número e uma conta no Programa de Integração Social (PIS), já os funcionários públicos tem um número e uma conta no Pasep.

Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS):
O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), é pago todos os anos, conforme o calendário divulgado pela Agência da Caixa Econômica Federal. Tem direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), quem recebeu em média, até 2 salários mínimos mensais no ano anterior.

Para receber o abono salarial, o trabalhador deverá estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há cerca de pelo menos 5 anos, e ter trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, ressaltando que o empregador deverá estar incluso na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem tem direito a receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) –

  • Trabalhadores que estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos;
  • Trabalhadores com carteira de trabalho assinada por cerca de pelo menos 30 dias (1 mês) no ano anterior;
  • Trabalhadores que receberam, 2 salários mínimos em média, por mês;
  • Trabalhadores que foram informado, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador.

Quotas do Programa de Integração Social (PIS):
O dinheiro pode ser todo retirado caso o trabalhador se encontre nas seguintes situações:

  • – Aposentadoria
  • – Se tiver câncer
  • – Invalidez permanente
  • – Reforma militar
  • – Se for portador do vírus HIV
  • – Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo do PIS é pago aos dependentes;

O abono e os rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) podem ser retirados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Lembrando que para fazer a retirada, é importante levar o número de inscrição do PIS e também uma identificação que esteja dentro do prazo de recebimento, ressaltando que essa identificação é feita de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Segue logo abaixo os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador que irá receber o PIS.

  • Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade;
  • Comprovante com o número de inscrição no PIS;
  • Documentação específica que comprove a possibilidade do saque.

Importante :
Em casos de invalidez permanente ou aposentadoria são exigidos documentos emitidos pelo INSS.
Em caso de doença deverá ser apresentado um atestado médico de um órgão oficial.

Para os aposentados do setor privado ou público devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
  • Carteira de Identidade

E também um desses documentos:

  • Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Em caso do servidor público necessário Declaração expedida pela entidade empregadora;

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